Hilton Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoColegas, busco auxílio sobre a parametrização de um processo trabalhista no eSocial e reflexos no FGTS Digital.Cenário:Empresa realizou dispensa por justa causa sem o recolhimento da multa rescisória. A funcionária ingressou com ação e, em audiência (04/05/2026), foi firmado acordo para o pagamento da multa de 40% de forma parcelada (3 vezes). O processo ainda não transitou em julgado.Dúvidas específicas:Tipo de Repercussão no S-2500: No preenchimento do evento S-2500 no ambiente do eSocial, qual deve ser a opção selecionada no campo de repercussão? a Opção 2 (Decisão sem repercussão tributária ou FGTS) é correta pelo fato de o FGTS não ter sido recolhido na rescisão, ou devo usar a Opção 1, já que há incidência direta de FGTS sobre o objeto do acordo e gerar os S-2501 com as parcelas?Geração das Guias de Parcelamento: Com a obrigatoriedade do FGTS Digital, como operacionalizar o parcelamento dessas 3 guias? O envio do S-2500/S-2501 habilita o parcelamento dentro da plataforma do FGTS Digital de forma automática ou existe algum procedimento específico para "quebrar" o valor total da multa nas datas do acordo?Risco de Duplicidade: Como a demissão original já gerou uma pendência da multa rescisória no ambiente do FGTS Digital, o registro dessa reclamatória trabalhista via eSocial pode gerar duplicidade de débitos no sistema? Existe algum procedimento de vinculação para que o sistema entenda que o débito do processo é o mesmo da rescisão?Agradeço desde já se alguém tiver passado por caso semelhante nesta fase de FGTS Digital.
