x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 861

Contrato de serviço (ex. médico, advogado,etc.)

nelson jr a silva

Nelson Jr a Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 11:59

Preciso contratar (eu pessoa física) alguns profissionais para me prestar serviços (são advogados, médido, assitente social, etc.), por período de mais ou menos 6 meses. Minhas dúvidas :

- preciso ter cei ?
- quais o encargos que isso vão me gerar ?
- quais as retenções ?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 12:37


Caro Nelson, boa tarde!


Qual a finalidade das contratações por parte de uma pessoa física desses profissionais?

Por não ser uma ocorrência comum, aliás, nada comum, necessário se faz complementar com mais dados a sua consulta, para que facilite o entendimento de quem se dispuser a responder seus questionamentos.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
nelson jr a silva

Nelson Jr a Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 12:41

eu faço serviço como automomo para algumas empresas, daí eu coloco um advogado, por exemplo, para fazer uma analise de um contrato em uma dessas empresa. Ele é meu contratado, a empresa não tem nada com ele, eu que vou pagar.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 13:23


Nelson,

O Cadastro Específico do INSS (CEI) é obrigatório entre outros, para as pessoas físicas equiparadas à empresa desobrigados da inscrição no CNPJ. Sua finalidade é basicamente recolher os encargos previdenciários de funcionários em favor do INSS.

Não tendo funcionários, parece perder um pouco o sentido.

Como é do seu conhecimento, tal matrícula geralmente é utilizada pelos profissionais liberais, indispensável para registro de seus funcionários.

Não entrando no mérito tributário da fonte pagadora (no caso voce), os profissionais a que se refere estarão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda a título de carnêt leão, por tratar de pagamento de pessoa fisica para pessoa fisica, ou seja, não haverá quaisquer retenções da sua parte.

Viável analisar a possibilidade de voce constituir uma PJ.

Att

Hugo.





Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade