Nelson,
O Cadastro Específico do INSS (CEI) é obrigatório entre outros, para as pessoas físicas equiparadas à empresa desobrigados da inscrição no CNPJ. Sua finalidade é basicamente recolher os encargos previdenciários de funcionários em favor do INSS.
Não tendo funcionários, parece perder um pouco o sentido.
Como é do seu conhecimento, tal matrícula geralmente é utilizada pelos profissionais liberais, indispensável para registro de seus funcionários.
Não entrando no mérito tributário da fonte pagadora (no caso voce), os profissionais a que se refere estarão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda a título de carnêt leão, por tratar de pagamento de pessoa fisica para pessoa fisica, ou seja, não haverá quaisquer retenções da sua parte.
Viável analisar a possibilidade de voce constituir uma PJ.
Att
Hugo.