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Empréstimo Consignado não descontado na rescisão

Anna Giulia Silva

Anna Giulia Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 semanas Sexta-Feira | 15 maio 2026 | 20:03

Olá! 
Recebi uma notificação no DET sobre uma rescisão que ocorreu em fevereiro/2026 em que não foi descontado a parcela do empréstimo. Havia limite de remuneração disponível, foi um erro que ocorreu durante o cálculo de desligamento.
Como proceder diante disso? 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 16 maio 2026 | 06:36

Para regularizar esse erro de cálculo na rescisão notificado pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), você deve gerar uma rescisão complementar para reter o valor e recalcular os encargos, ou formalizar a cobrança direta caso a verba rescisória já tenha sido paga integralmente. Como havia margem consignável disponível na folha de fevereiro de 2026, a responsabilidade pela falta de retenção foi da empresa.

Compreendo que lidar com notificações de órgãos fiscalizadores gera apreensão, mas erros em rotinas de desligamento são comuns e perfeitamente corrigíveis. Siga o plano de ação abaixo para resolver a situação e evitar penalidades.

1. Identificar o cenário do pagamento
- Se o saldo rescisório ainda não foi pago: Faça a retificação imediata do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Aplique o desconto do empréstimo respeitando o limite legal de até 35% das verbas rescisórias líquidas (conforme a Lei nº 10.820/2003). 
- Se a rescisão já foi totalmente paga ao ex-empregado: Você não pode gerar um saldo negativo para o trabalhador. Siga os passos de retificação do eSocial descritos no item 3 e faça a cobrança amigável.

2. Notificar o ex-colaborador imediatamente
- Contatar por escrito: Envie um comunicado oficial (e-mail com confirmação de leitura ou carta com Aviso de Recebimento) detalhando o erro de cálculo.
- Explicar o estorno: Informe que o valor que deveria ter sido retido para o banco foi depositado a ele por engano.
- Oferecer meios de devolução: Disponibilize uma chave PIX ou conta bancária da empresa para que ele devolva o valor equivalente à parcela não descontada.

3. Retificar as obrigações no eSocial e FGTS Digital
1. Reabrir a folha: Acesse o sistema de folha e reabra o período de fevereiro de 2026.
2. Gerar rescisão complementar: Lance a rubrica de desconto de empréstimo consignado correta no evento S-2299 (Desligamento) ou crie um evento complementar S-1200.
3 Recalcular encargos: O desconto de consignado não altera a base de cálculo do INSS ou FGTS (pois incide sobre o valor líquido), mas a retificação é necessária para que o eSocial e a e-Financeira batam com os repasses bancários.
4. Fechar a folha: Envie o evento S-1299 para fechar a folha retificada.

4. Resolver a pendência com a instituição financeira
- Emitir guia manual: Caso o repasse ao banco esteja atrasado, entre em contato com o suporte do convênio consignado da empresa.
- Quitar o valor: Efetue o pagamento da parcela para cessar a inadimplência no sistema bancário em nome do ex-funcionário. A empresa deve pagar o banco mesmo se ainda estiver aguardando o reembolso do trabalhador, evitando processos por danos morais.

5. Responder à fiscalização do DET
- Acessar o portal: Entre no sistema do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
- Anexar comprovantes: Envie uma petição simples explicando o erro material, acompanhada do novo TRCT retificado, do comprovante de repasse ao banco e da guia de recolhimento complementar (se houver).

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