Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Gostaria de saber como os colegas estão fazendo em relação aos pedidos de rescisão indireta.
O que sempre foi feito foi o desligamento do funcionário assim que ele solicita a rescisão indireta e para de trabalhar.
Porém, tive um caso aqui em que o advogado não aceitou que fosse feito o desligamento, mandou manter o funcionário ativo e com lançamento de faltas. Fizemos dessa forma e agora que saiu o acordo ele quer que a rescisão seja feita com data retroativa, o que demanda a retificação das folhas que foram feitas depois.
Vocês tiveram algum caso assim?
Meu entendimento é o de que deveria ser feito a rescisão na data do acordo (mês atual). O que vocês fariam?
