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Rescisão Indireta

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 horas Segunda-Feira | 18 maio 2026 | 16:01

Boa tarde.

Gostaria de saber como os colegas estão fazendo em relação aos pedidos de rescisão indireta.
O que sempre foi feito foi o desligamento do funcionário assim que ele solicita a rescisão indireta e para de trabalhar.
Porém, tive um caso aqui em que o advogado não aceitou que fosse feito o desligamento, mandou manter o funcionário ativo e com lançamento de faltas. Fizemos dessa forma e agora que saiu o acordo ele quer que a rescisão seja feita com data retroativa, o que demanda a retificação das folhas que foram feitas depois.

Vocês tiveram algum caso assim?
Meu entendimento é o de que deveria ser feito a rescisão na data do acordo (mês atual). O que vocês fariam?

Edmar de Oliveira

Edmar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 2 horas Segunda-Feira | 18 maio 2026 | 16:31

ESTE CASO SÓ SE RESOLVE DEPOIS DA  RESULTADO DA AUDIENCIA TRABALHISTA, SE O FUNCIONARIO GANHAR A CAUSA AI SIM FAZ  RESCISÃO CONTRATUAL DO FUNCIONARIO NO MÊS DA AUDIENCIA, NATES DISSO É IMPOSSIVEL FAZER..

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 horas Segunda-Feira | 18 maio 2026 | 17:14

Então, o funcionário fechou um acordo, mas só pra receber um valor a título de danos morais.
Eu sugeri fazer a rescisão na data do acordo, mas o advogado me fala pra fazer tudo retroativo e ainda como dispensa sem justa causa... Mesmo o acordo tendo liberado o FGTS e o Seguro via alvará judicial...

Nunca vi uma situação dessas, por isso gostaria da opinião dos colegas sobre como proceder com relação a ordem do advogado.

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