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Alocação Funcionários - Tomador

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 horas Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 09:16

Bom dia, pessoal,

Poderiam me ajudar na seguinte questão, uma empresa no ano de 2025 estava no regime do simples nacional, e a mesma é de prestação de serviços. Acabou que não foi passado a necessidade da alocação de um funcionário em um determinado tomador. Em 2026 a mesma passou a ser do regime lucro presumido, e não consigo cadastrar o tomador de forma retroativa para a devida alocação, pois aparecem os erros 247 e 388, alguém saberia me ajudar?

Agradeço desde já.


Att. Willian

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 2 horas Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 09:37

Willian, bom dia!

Não entendi, se não teve necessidade de alocar eles em 2025, então é só cadastrar a empresa a partir do mês que precisa ser alocado em 2026.

E sobre o erro que mencionou: Os erros 247 e 388 do eSocial costumam ocorrer simultaneamente no evento S-1020 (Lotações Tributárias). Eles indicam uma divergência de parametrização entre o seu sistema de folha de pagamento e o Portal eSocial, geralmente envolvendo incompatibilidade entre FPAS, Código de Terceiros e Classificação Tributária.
Lembrando que a configuração da lotação, deve ser igual da empresa prestadora de serviço e não a empresa que eles serão alocados.

Colegas me corrijam se estou equivocada.

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 hora Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 09:59

Oi, Jacqueline,

Agradeço a atenção, mas é assim deveria ter sido feito a alocação em 2025, mas a empresa não me passou. Agora está finalizando a obra e para a liberação do caução terá que ser feito essa correção, mas mantém esses erros que informei ao enviar o evento 1020.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 hora Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 10:23

Pelo que estou entendendo a obra quer que seja alocado em 2025, porque não foi feito.

E social é sistema de pirâmide, você terá que abrir todas as folhas até o mês que foi feito a locação, cadastrar a locação com a informações de simples nacional, alocar os funcionários, fechar todas novamente. 
Depois em 2026, precisa atualizar as informações da locação como lucro presumido.

Acredito que os erros que você mencionou, é porque a empresa era simples, agora é lucro presumido e a locação está como lucro presumido, se colocar inicio retroativo o sistema nao aceita.
Lembrando que vai alterar as informações do FGTS digital também

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 hora Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 10:29

Isso Jacqueline, já fiz todo esse processo de reabertura da folha até o mês que preciso fazer o cadastro desse tomador, fiz o cadastro do mesmo para esse envio como empresa simples nacional, até fiz a exclusiva da classificação tributária 99 que começou a vigorar em 01/2026, mas mesmo assim continua esse erro, já estou há alguns dias tentando resolver essa questão, mas realmente está complicado.

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