Willian Aparecido Corsino
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, pessoal,
Poderiam me ajudar na seguinte questão, uma empresa no ano de 2025 estava no regime do simples nacional, e a mesma é de prestação de serviços. Acabou que não foi passado a necessidade da alocação de um funcionário em um determinado tomador. Em 2026 a mesma passou a ser do regime lucro presumido, e não consigo cadastrar o tomador de forma retroativa para a devida alocação, pois aparecem os erros 247 e 388, alguém saberia me ajudar?
Agradeço desde já.
Att. Willian
