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Processo Trabalhista FGTS Digital a partir de 05/2026

DP Consyn Contabilidade

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Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 semanas Quinta-Feira | 21 maio 2026 | 14:56

Boa tarde colegas, gostaria de saber se alguém já emitiu a guia da multa de 40% no FGTS Digital, referente reclamatória trabalhista, depois das atualizações de 01/05/2026? Se sim, tenho duvidas... no meu FGTS não aparece a multa sobre o saldo do trabalhador, apenas sobre a remuneração da rescisao... meu sistema é dominio e informaram que está tudo correto que devo resolver com o suporte do FGTS. 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 21 maio 2026 | 23:32

Com as atualizações obrigatórias que entraram em vigor em 1º de maio de 2026, o recolhimento de FGTS decorrente de processos trabalhistas (com sentenças ou acordos a partir dessa data) passou a ser integrado exclusivamente ao FGTS Digital por meio do evento S-2500 do eSocialhttps://www.gov.br

O seu sistema Domínio está correto em parte, pois a transmissão das bases é feita pelo software. No entanto, a ausência da multa sobre o saldo anterior do trabalhador ocorre por conta de uma mudança estrutural de fluxo no novo módulo do Governo.https://www.gov.br

A multa de 40% (indenização compensatória) em processos trabalhistas dentro do FGTS Digital não puxa o saldo antigo automaticamente e exige uma ação manual no portal. https://www.gov.br

Por que não aparece a multa sobre o saldo anterior?
1. O eSocial (S-2500) só calcula o que é novo: O evento S-2500 enviado pelo seu sistema de folha serve para declarar as bases de cálculo de FGTS mensal que foram reconhecidas em juízo (diferenças salariais, verbas deferidas, etc.). O sistema calcula a multa automaticamente apenas sobre essas novas remunerações declaradas. https://www.gov.br
2. O FGTS Digital não busca o saldo histórico da Caixa: Diferente do que acontecia na antiga GRRF, o FGTS Digital não importa de forma automática o saldo da conta vinculada mantida pela Caixa Econômica Federal. 

Como resolver e emitir a guia completa
Para que a multa incida também sobre o saldo que o trabalhador já tinha na conta do FGTS antes do processo, você deve preencher essa informação manualmente direto no portal do FGTS Digital. Siga este passo a passo: https://www.gov.br
- Acesse o portal: Entre no ambiente do FGTS Digital com o certificado digital da empresa. 
- Acesse o módulo correto: Vá na aba Remunerações para Fins Rescisórios. https://www.gov.br
- Selecione a ferramenta de processos: Procure pela nova funcionalidade chamada Gestão de Histórico de Remunerações de Processo Trabalhista. https://www.gov.br
- Localize o trabalhador: Filtre pelo CPF ou pelo número do processo trabalhista cadastrado. 
- Informe a Base para Fins Rescisórios: Você precisará ter em mãos o extrato da Caixa do trabalhador atualizado até a data da demissão. No campo correspondente ao saldo/base para fins rescisórios, insira manualmente o valor do saldo histórico anterior sobre o qual a multa de 40% deve incidir. 
- Gere a guia: Após salvar a informação manual, o status mudará para "Completo" ou "Concluído". Vá em Gestão de Guias, selecione os débitos rescisórios do processo e emita a guia unificada (via Pix). 

Dica de suporte: Se você acessar a "Gestão de Histórico" e o trabalhador não estiver listado, verifique se o motivo do desligamento enviado no evento S-2500 realmente dá direito à indenização compensatória (como demissão sem justa causa ou rescisão indireta). https://www.gov.br

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 22 maio 2026 | 09:34

Olá José!

Meu caso é anterior a maio/2026
Preciso recolher o valor de multa rescisória de FGTS conforme descisão.
Já informei o evento no portal do eSocial, a parte previdenciária foi recolhida pela DCTFweb,  mas não consigo emitir a guia da multa de FGTS.
As guias mensais do período cobrado, foram feitas por SEFIP e já constam no extrato.
Como a rescisão ocorreu após 1º de março de 2024, o recolhimento se dá pelo FGTS digital, conforme manual.
Quando faço a busca no portal do FGTS, aba "Gestão de histórico de remunerações de processo trabalhista", não aparece nada.
Data da descisão do processo: 29/04/2026.
Não houve alteração de datas ou motivo (foi dispensa sem justa), então escolhi a 1ª opção: 1 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento
Recolhimento de valores complementares de horas extras que o ex-funcionário ganhou no processo.
Informei no S-2500 as bases conforme a descisão.
Poderia me orientar sobre algum detalhe?
Desde já agradeço.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 22 maio 2026 | 23:22

Olá, Roberto!

Para recolher a multa rescisória do FGTS sobre as diferenças ganhas nessa reclamatória, você deve utilizar o sistema SEFIP (GFIP código 660). 

Embora o funcionário tenha sido desligado após o início do FGTS Digital, a data da decisão judicial do seu processo é 29/04/2026. Pelas regras oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, a substituição da GFIP pelo FGTS Digital para processos trabalhistas ocorre apenas para sentenças proferidas a partir de 1º de maio de 2026. Como a sua decisão é de abril de 2026, ela ficou exatamente na transição e pertence ao modelo anterior. https://www.gov.br

Veja abaixo os detalhes práticos do porquê o sistema está em branco e o passo a passo para emitir a guia: 

Por que a aba está em branco no FGTS Digital?
- Regra de Transição por Data de Sentença: O módulo de processos trabalhistas no FGTS Digital só "enxerga" e processa dados de decisões, sentenças ou homologações de acordos datados de 01/05/2026 em diante. https://www.gov.br
- Bloqueio de Carga: Como o seu evento S-2500 aponta uma decisão de 29/04/2026, o FGTS Digital ignora essa informação para fins de arrecadação. É por isso que a consulta na aba de histórico de remunerações não localiza o trabalhador. https://www.gov.br

Como proceder para emitir a guia da multa rescisória?
1. Gere a GFIP código 660: Como a sentença é anterior a maio de 2026, use o programa do SEFIP para fazer o recolhimento das diferenças de FGTS e da respectiva multa rescisória devida.
2. Preenchimento das bases: Informe no SEFIP as bases salariais decorrentes das horas extras reconhecidas exatamente como discriminado na decisão. 
3. Mantenha o eSocial como está: Você agiu corretamente ao enviar o evento S-2500. Ele continua sendo obrigatório para alimentar a base do governo, registrar o histórico trabalhista e fechar a DCTFWeb previdenciária, mesmo que o FGTS correspondente precise ser gerado por fora devido à data corte. 

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