Olá, Roberto!
Para recolher a multa rescisória do FGTS sobre as diferenças ganhas nessa reclamatória, você deve utilizar o sistema SEFIP (GFIP código 660).
Embora o funcionário tenha sido desligado após o início do FGTS Digital, a data da decisão judicial do seu processo é 29/04/2026. Pelas regras oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, a substituição da GFIP pelo FGTS Digital para processos trabalhistas ocorre apenas para sentenças proferidas a partir de 1º de maio de 2026. Como a sua decisão é de abril de 2026, ela ficou exatamente na transição e pertence ao modelo anterior. https://www.gov.br
Veja abaixo os detalhes práticos do porquê o sistema está em branco e o passo a passo para emitir a guia:
Por que a aba está em branco no FGTS Digital?
- Regra de Transição por Data de Sentença: O módulo de processos trabalhistas no FGTS Digital só "enxerga" e processa dados de decisões, sentenças ou homologações de acordos datados de 01/05/2026 em diante. https://www.gov.br
- Bloqueio de Carga: Como o seu evento S-2500 aponta uma decisão de 29/04/2026, o FGTS Digital ignora essa informação para fins de arrecadação. É por isso que a consulta na aba de histórico de remunerações não localiza o trabalhador. https://www.gov.br
Como proceder para emitir a guia da multa rescisória?
1. Gere a GFIP código 660: Como a sentença é anterior a maio de 2026, use o programa do SEFIP para fazer o recolhimento das diferenças de FGTS e da respectiva multa rescisória devida.
2. Preenchimento das bases: Informe no SEFIP as bases salariais decorrentes das horas extras reconhecidas exatamente como discriminado na decisão.
3. Mantenha o eSocial como está: Você agiu corretamente ao enviar o evento S-2500. Ele continua sendo obrigatório para alimentar a base do governo, registrar o histórico trabalhista e fechar a DCTFWeb previdenciária, mesmo que o FGTS correspondente precise ser gerado por fora devido à data corte.