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Fgts recolhimento

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 21 maio 2026 | 17:32

A empresa perdeu uma ação na Justiça do Trabalho, e o juiz expediu mandado de pagamento e/ou alvará para quitação da condenação.
Em relação ao valor do FGTS determinado no mandado/alvará, poderiam, por gentileza, orientar como deve ser realizado o recolhimento?
O recolhimento deve ser efetuado por meio de guia gerada no eSocial/FGTS Digital ou existe outro procedimento específico a ser adotado?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 21 maio 2026 | 22:35

O procedimento correto para o recolhimento do FGTS decorrente de condenação trabalhista depende exclusivamente da data da sentença ou da homologação do acordo judicial. www.gov.br

O recolhimento do FGTS de reclamatórias trabalhistas foi oficialmente integrado ao ambiente do FGTS Digital a partir de 1º de maio de 2026. fenati.org.br

Abaixo, veja as duas regras de recolhimento possíveis para o seu caso: www.gov.br1. Sentenças ou Acordos Proferidos a Partir de 01/05/2026Se a data da sentença ou do acordo ocorreu a partir de 1º de maio de 2026, o recolhimento deve ser feito obrigatoriamente via FGTS Digital. fenati.org.br

- Passo 1 (eSocial): A empresa deve transmitir as informações do processo no eSocial por meio do evento S-2500 (Processo Trabalhista).
- Passo 2 (FGTS Digital): O envio do evento S-2500 alimentará automaticamente a plataforma do FGTS Digital - Passo 3 (Emissão): A empresa deve acessar o portal do FGTS Digital, selecionar os débitos gerados pelo processo e emitir a guia de recolhimento (composta por Pix/QR Code). www.gov.br

2. Sentenças ou Acordos Proferidos Até 30/04/2026
Se a data da decisão líquida ou homologação ocorreu até 30 de abril de 2026, vigora a regra de transição anterior. www.gov.br
- Procedimento: O recolhimento não é feito pelo FGTS Digital. A guia deve ser gerada no sistema antigo, utilizando o programa SEFIP/GFIP sob o código 660 (ou 650, conforme o caso).
- Atenção: Mesmo utilizando o SEFIP para pagar, o envio do evento S-2500 no eSocial continua sendo obrigatório para fins de escrituração. www.gov.br

⚠️ Alerta Importante sobre o Alvará / Mandado Judicial
É extremamente comum que juízes expeçam mandados determinando o pagamento do FGTS diretamente ao reclamante de forma monetária (em mãos ou via depósito em conta judicial). Fique atento aos seguintes pontos normatizados pela jurisprudência e pela fiscalização do Ministério do Trabalho: 
- Depósito em conta vinculada: Por força do Art. 26-A da Lei 8.036/90 e de tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), todo FGTS de processo deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador (via guia oficial), e não pago diretamente a ele. 
- Risco de bitributação/Duplicidade: Se a empresa pagar o valor em dinheiro direto no processo para cumprir estritamente o mandado do juiz, o sistema do eSocial/FGTS Digital não identificará essa quitação. A pendência continuará em aberto no sistema federal, sujeitando a empresa a autuações da Auditoria Fiscal do Trabalho ou cobrança duplicada. 
- Orientação Jurídica: Alerte imediatamente o setor jurídico ou advogado da empresa. Caso o mandado exija o pagamento em guia de depósito judicial genérica, a assessoria jurídica deverá peticionar no processo informando que o recolhimento será realizado pelas vias sistêmicas oficiais (FGTS Digital ou SEFIP) para individualização correta dos valores na conta do trabalhador. 

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