Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, colegas. Estou surtando com uma situação que me apareceu aqui hoje.
Um funcionário de um cliente foi registrado de 03/09/24 a 07/01/25, ele entrou com processo trabalhista e conseguiu que reconhecessem que trabalhou um mês sem registro, desde 03/08/24. Agora a empresa foi intimada a cumprir uma decisão judicial, querem que façamos os recolhimentos de FGTS, INSS e Patronal desse mês , também reconheceram diferença salarial e querem os recolhimentos em cima desses valores. Basicamente pediram para fazer o envio do S-2500 com esses recolhimentos do período de 08/2024 a 01/2025.
O problema é que a empresa foi aberta em 03/09/2024, então não consigo retificar o registro do funcionário para antes disso e nem lançar recolhimento nenhum desse período. A empresa também é optante do Simples Nacional no Anexo III, não tem recolhimento do Patronal em cima da Folha de Pagamento é recolhido via DAS.
Eu to perdido sobre o que deve ser feito nessa situação. Alguém poderia me ajudar?
Agradeço desde já.
