Junior
Iniciante DIVISÃO 5 , Engenheiro(a) MecânicoEmpresa MEI tem um funcionário intermitente registrado em carteira, mas só recebe pagamento quando solicitado seu serviços, nem todo mês ele é chamado.
Esse funcionário faz parte do plano de saúde empresarial da empresa, porém o próprio funcionário que paga sua parte (100% - R$ 300,00) do plano de saúde e de seu dependente (100% - R$ 300,00) no valor total de R$ 600,00 mensal.
Anteriormente esses dados eram informados na DIRF, mas como foi descontinuada, agora tem que fazer as adequações.
Os pagamento que o funcionário efetuou nos meses do ano de 2025 (tanto dele como de seu dependente), foram informados pela empresa na EFD-Reinf, em "Rendimentos Pagos/Creditados (Série R-4000)" --> "Beneficiário pessoa física R-4010)", e foi transmitida a DCTFWEB.
No e-CAC em EFD-Reinf, no evento R-4010, foi preenchido a informação do plano de saúde manualmente.
1) Em “Informações sobre planos de saúde” >>> “Incluir Novo” >>> No campo “Valor pago”,
Nesse campo coloquei o valor total (mensal) do plano de saúde do titular (funcionário e seu dependente)
2) Em “Informações sobre planos de saúde” >>> “Dependentes do plano de saúde” >>> “Incluir Novo” >>> No campo “Dedução do rendimento tributável”
Nesse campo coloquei o valor do plano de saúde do dependente?
O funcionário informou esses pagamentos de plano de saúde que ele efetuou no ano de 2025 em seu Imposto de Renda, porém caiu na malha fina, e a Receita Federal solicitou o envio dos comprovantes de pagamento, ou seja, não encontrou informação sobre esses pagamentos em sua base de dados.
Pesquisando, foi verificado que a empresa teria que ter enviado as informações mensalmente na folha de pagamento, no E-Social, mesmo nas folha sem movimento.
Pela informação, tem que criar as Rubricas 9219 e 9911 para enviar a informação para a Receita enxergar esses pagamentos efetuados pelo funcionário.
Tem que ser criado Rubricas para o valor do plano de saúde do funcionário e Rubricas para o plano de saúde do dependente, para segregar os valores de cada um, também informa para usar as Rubricas para mostrar os valores de custo para a empresa e os valores pagos pelo funcionário.
A dúvida esta no preenchimento das Rubricas no E-Social, alguém poderia ajudar?
Para saber se está correto o preenchimento e a utilização da Rubrica, abaixo segue as 04 Rubricas (Plano de saúde funcionário, Plano de saúde dependente, Plano de saúde custo funcionário, Plano de saúde custo dependente):
Para informar o valor pago pelo funcionário (R$ 300,00):
Informações da Rubrica
Descrição*
Plano de saúde dependente
Natureza da Rubrica*
9219 - Desconto de assistência médica ou odontológica - Plano coletivo empresarial
Tipo da Rubrica*
3 - Informativa
Incidência Tributária - Previdência Social*
00 - Não é base de cálculo
Incidência Tributária – IRRF*
67 - Plano privado coletivo de assistência à saúde
Incidência Tributária - FGTS*
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS
Para informar o valor do dependente (R$ 300,00):
Informações da Rubrica
Descrição*
Plano de saúde dependente
Natureza da Rubrica*
9219 - Desconto de assistência médica ou odontológica - Plano coletivo empresarial
Tipo da Rubrica*
3 - Informativa
Incidência Tributária - Previdência Social*
00 - Não é base de cálculo
Incidência Tributária – IRRF*
67 - Plano privado coletivo de assistência à saúde
Incidência Tributária - FGTS*
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS
Para informar o valor do custo do plano do funcionário (R$ 300,00):
Informações da Rubrica
Descrição*
Plano de saúde custo funcionário
Natureza da Rubrica*
9911 - Assistência Médica
Tipo da Rubrica*
3 - Informativa
Incidência Tributária - Previdência Social*
00 - Não é base de cálculo
Incidência Tributária – IRRF*
9 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR
Incidência Tributária - FGTS*
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS
Para informar o valor do custo do plano do dependente (R$ 300,00):
Informações da Rubrica
Descrição*
Plano de saúde custo dependente
Natureza da Rubrica*
9911 - Assistência Médica
Tipo da Rubrica*
3 - Informativa
Incidência Tributária - Previdência Social*
00 - Não é base de cálculo
Incidência Tributária – IRRF*
9 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR
Incidência Tributária - FGTS*
00 - Não é Base de Cálculo do FGTS
Agradeço a ajuda.
Atenciosamente.
