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Dilatação de período de férias

TAYNARA RODRIGUES FARIAS

Taynara Rodrigues Farias

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 3 dias Quarta-Feira | 3 junho 2026 | 09:35

Bom dia!

Gostaria de uma ajuda em relação a dilatação de férias.

Funcionária teve afastamento de 90 dias em 2025, e estava com período aquisitivo de férias fechado para gozo do dia 02/06/2024 a 01/06/2025, porem o sistema prorrogou o prazo de limite de dias para não dobrar para 27/07/2026, o suporte alega que foi dilatado por conta desse afastamento e que é legal porem eles não consegue enviar a lei que fala a respeito. 
E até onde verifiquei só terá prejuízo nas férias de houver mais 180 dias de afastamento, pois perde o período, mas nessa situação de apenas prorrogar o prazo limite tem algo na lei que autoriza? poderia me ajudar nessa situação por gentileza  

Danielle Delfino dos Santos

Danielle Delfino dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 1 dia Sexta-Feira | 5 junho 2026 | 08:43

Já tive situações assim e verifiquei com a minha consultoria e realmente, é dilatado o prazo. Segue abaixo como me responderam:

De acordo com os artigos 75 do Decreto n° 3.048/99 e o artigo 476 da CLT, o afastamento gera a suspensão do contrato, dessa forma, o período CONCESSIVO de férias "congela". 
Quando a empregada retornar do afastamento, o período concessivo irá contar de onde parou (antes do afastamento). 

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