Olá! Vale sim acertar isso, e o ponto central é verificar qual data de retorno ficou registrada no eSocial.
O afastamento por incapacidade superior a 15 dias é registrado no eSocial pelo evento S-2230 (Afastamento Temporário), com a data de início e, no retorno, a data de término. No seu caso, o que importa não é tanto a data em que o evento foi transmitido, mas a data de término que foi informada nele:
- Se o S-2230 foi enviado (mesmo que com 8 meses de atraso) já com a data real de retorno do funcionário, então o dado está correto — ele apenas foi transmitido fora do prazo. Aí não há o que retificar no evento em si.
- Se o evento ficou com a data de término errada (por exemplo, registrando o retorno só lá na frente, como se ele tivesse ficado afastado esses 8 meses todos), então é preciso retificar o S-2230 colocando a data correta do retorno ao trabalho.
Por que isso importa: enquanto o eSocial entende que a pessoa estava afastada, as competências em que ela na verdade já estava trabalhando podem ter ficado sem a folha (S-1200) e sem os recolhimentos corretos de FGTS e contribuições. Então, depois de acertar a data de término no S-2230, confira mês a mês o período entre o retorno real e a comunicação: veja se as folhas daqueles meses estão lançadas e se FGTS e INSS foram recolhidos. O que estiver faltando precisa ser regularizado (retificação/inclusão dos eventos de folha e ajuste no FGTS Digital).
Um detalhe que costuma passar batido: se o afastamento foi acidentário (B91), há FGTS devido durante o próprio afastamento; se foi previdenciário comum (B31), não há FGTS no período afastado, mas há normalmente após o retorno. Vale checar o motivo do afastamento para não recolher a mais nem a menos.
Resumo: confirme a data de término informada no S-2230; se estiver errada, retifique para a data real do retorno; e regularize as folhas e recolhimentos dos meses em que ele já estava trabalhando mas constava afastado. Guarde a documentação do retorno (ASO de retorno ao trabalho e a data efetiva) para amparar a correção.