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Empréstimo consignado CLT carteira digital fora do conhecimento da empresa, de setembro/25 a maio/26

Cibele Lopes

Cibele Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 3 horas Sexta-Feira | 5 junho 2026 | 11:36

Boa tarde.Estamos com uma situação envolvendo o Crédito do Trabalhador (consignado pela Carteira de Trabalho Digital).Identificamos que, desde setembro/2025, as notificações de averbação não foram consultadas no ambiente eletrônico do governo e, por esse motivo, os descontos não foram lançados na folha de pagamento de um colaborador, nem no FGTS.Um contrato ainda está ativo e outro já foi encerrado pelo término do prazo.O empregado continua trabalhando na empresa e não houve rescisão.Gostaria de saber qual é o procedimento correto para regularizar essas parcelas não descontadas. É possível descontar valores retroativos na folha? Como tratar o contrato que já foi encerrado? Existe orientação oficial do eSocial, FGTS Digital ou do programa Crédito do Trabalhador para esse tipo de situação?Agradeço qualquer orientação ou experiência prática sobre casos semelhantes.

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