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Empréstimo consignado CLT carteira digital fora do conhecimento da empresa, de setembro/25 a maio/26

Cibele Lopes

Cibele Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 7 semanas Sexta-Feira | 5 junho 2026 | 11:36

Boa tarde.Estamos com uma situação envolvendo o Crédito do Trabalhador (consignado pela Carteira de Trabalho Digital).Identificamos que, desde setembro/2025, as notificações de averbação não foram consultadas no ambiente eletrônico do governo e, por esse motivo, os descontos não foram lançados na folha de pagamento de um colaborador, nem no FGTS.Um contrato ainda está ativo e outro já foi encerrado pelo término do prazo.O empregado continua trabalhando na empresa e não houve rescisão.Gostaria de saber qual é o procedimento correto para regularizar essas parcelas não descontadas. É possível descontar valores retroativos na folha? Como tratar o contrato que já foi encerrado? Existe orientação oficial do eSocial, FGTS Digital ou do programa Crédito do Trabalhador para esse tipo de situação?Agradeço qualquer orientação ou experiência prática sobre casos semelhantes.

Bruna Neves

Bruna Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 10 junho 2026 | 15:13

Cibele,

Aqui no escritório já identificamos situações semelhantes e, nos casos analisados, os bancos reprogramaram automaticamente as parcelas em aberto.

Exemplo do último caso que tivemos: o funcionário contratou um empréstimo de 12 parcelas de R$ 196,65. Destas, apenas 7 foram efetivamente pagas, ficando 5 parcelas pendentes. Posteriormente, verificamos que essas 5 parcelas foram reprogramadas automaticamente para uma nova vigência, mantendo o mesmo contrato e o mesmo valor de R$ 196,65 por parcela.

Antes de qualquer regularização, eu sugiro verificar se os contratos que aparecem atualmente são realmente novos contratos ou se correspondem ao mesmo contrato original com nova vigência. Essa conferência pode ser feita no ambiente do Crédito do Trabalhador e posteriormente validada junto à instituição financeira.

Nos casos que acompanhamos, verificamos que as parcelas pendentes foram reprogramadas pelo banco para competências futuras, sem a geração de um novo contrato. Nessa situação, não realizamos novo desconto do trabalhador referente às parcelas já descontadas anteriormente, pois isso poderia gerar cobrança em duplicidade.

Se realmente for um novo contrato, sugiro que entre em contato com o banco solicitando as guias recalculadas para pagamento e efetue os descontos nas próximas folhas, considerando a quantidade de parcelas e os valores que deveriam ter sido descontados em cada competência.

Espero ter ajudado de alguma forma.

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