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DET= CREDITO TRABALHADOR

Ana Clara

Ana Clara

Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)
há 1 hora Terça-Feira | 9 junho 2026 | 19:55

Pessoal, estou com uma dúvida sobre o Crédito do Trabalhador e gostaria de entender como os colegas estão tratando essa questão na prática.
Trabalho no Departamento Pessoal de um escritório contábil e faço o fechamento da folha dos clientes. Uma funcionária de uma empresa cliente contratou o Crédito do Trabalhador, porém não recebemos nenhuma informação dela, não foi encaminhado contrato, número da operação, valor da parcela ou qualquer outro dado.
A folha foi processada normalmente, os holerites foram emitidos e também não identifiquei nenhuma informação no FGTS Digital indicando que havia empréstimo para ser descontado dessa trabalhadora.
Posteriormente descobrimos a existência do empréstimo e surgiu a dúvida sobre a responsabilidade pelo acompanhamento dessas informações.
Gostaria de saber como os colegas interpretam essa situação:
A obrigação de consultar o DET é do empregador ou do escritório contábil?
Existe alguma obrigação legal do escritório consultar periodicamente o DET de todos os clientes, mesmo sem previsão contratual?
Caso o escritório não possua acesso ao DET da empresa, a responsabilidade continua sendo do empregador?
O banco ou o sistema transmite automaticamente essas informações para o eSocial/FGTS Digital ou é necessário consultar o Portal Emprega Brasil para obter os dados do contrato?
Se nenhuma informação chegou ao DP, é correto afirmar que não há como efetuar o desconto por falta dos dados da operação?
Em caso de rescisão da empregada antes da identificação do empréstimo, como ficaria a responsabilidade pelas parcelas não descontadas?
Gostaria de ouvir a experiência dos colegas e saber como os escritórios estão organizando esse fluxo para evitar problemas futuros.

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