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IMPLANTAÇÃO DE UMA GRATIFICAÇÃO

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 semanas Quinta-Feira | 18 junho 2026 | 11:44

 Bom dia,
 Aqui em nossa empresa estamos pensando na possibilidade de ser criado um tipo de gratificação, pra quando houve férias de algum funcionário, outro possa assume o posto do outro, ganhando assim um percentual de 10% ou 15% do salário daquele funcionário que irá entrar de férias, essa situação só poderá ocorrer no caso de período de férias acima de 10 dias. Tenho dúvidas nas seguintes informações: deve haver alguma formalidade pra isto ou podemos implantar sem nenhum problema? Aqui em nossa empresa temos um setor de Armazenista, e ouro setor de cortes para camisaria. Se caso quisermos que um funcionário do setor de armazenista tirasse as férias da colaboradora do setor de corte teria algum problema? Sabendo que esse funcionário iria receber por isto, neste caso a gratificação de férias.

Desde já agradeço antecipadamente, e já no aguardo de um breve retorno
Alexsandra Patrícia

GABRIELA PEREIRA

Gabriela Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 semanas Sexta-Feira | 19 junho 2026 | 11:52

Seria salário-substituição, consolidado pela Súmula 159 do TST:
Quando a substituição não é meramente eventual, inclusive durante férias, o empregado substituto tem direito ao salário contratual do substituído enquanto durar a substituição.
Na prática: se um empregado fica no lugar de outro que está de férias, assumindo a função/cargo dele, deve receber a diferença salarial ou a gratificação/função equivalente do substituído durante aquele período, salvo parcelas de caráter pessoal do substituído.
Também existe o art. 450 da CLT, que trata do empregado chamado para ocupar cargo diverso de forma interina, eventual ou temporária, garantindo a contagem do tempo e o retorno ao cargo anterior; porém, o direito ao salário do substituído vem principalmente da interpretação do TST pela Súmula 159.

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