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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniel Silva

Daniel Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 semanas Sexta-Feira | 26 junho 2026 | 06:44

Sou iniciante na área contábil, e andei obersevando já faz um bom tempo, que estagiário é como se fosse um prestador de serviço por não ter um vínculo com a empresa contratante.

Mas, se for isso realmente, por quê as empresas não buscam mais MEIs em vez de estagiários? Visto que, é necessário pagar uma mensalidade às instituições intermediadoras por cada estagiário e um MEI não é necessário isso. Não seria mais vantajoso ter um MEI?

Um "estudo de caso", um possível estagiário para uma empresa com a bolsa de 700 reais. Teria além das despesas da bolsa, como também do vale transporte e a taxa para a empresa intermediádora. Mas, contratando um MEI, teria apenas que pagar os serviços dele, correto?

Ter estagiário deduz algum tributo nas empresas? Tem alguma vantagem em relação aos regimes tributários? 

Daniel Silva

Daniel Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 semanas Sexta-Feira | 26 junho 2026 | 12:41

Fora essas questões de vínculo, tem diferença? Tem alguma vantagem ter o estagiário em vez do MEI? De forma bem superficial, qual seria mais vantajoso para o empregador? Eu imaginava que era por causa do imposto se renda, que poderia abater no imposto de renda ter o estagiário, isso existe?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 27 junho 2026 | 09:45

Pelo simples fato de que muitos estágios são obrigatórios para cumprimento curricular. Também é preciso compreender as relações trabalhistas e civis, que possuem finalidades distintas.
Um estágio pode ser a diferença em uma disputa de vaga, a depender da área.
As questões não são unicamente financeiras.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Diogo Nascimento

Diogo Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Atendimento
há 5 semanas Sexta-Feira | 3 julho 2026 | 11:00

1. Estagiário não é prestador de serviçoO estágio é regulado pela Lei do Estágio.
O objetivo principal do estágio é educacional, não produtivo. A empresa está ajudando na formação do estudante. Por isso:
o estudante precisa estar matriculado;
existe um termo de compromisso entre empresa, instituição de ensino e aluno;
deve haver supervisão;
as atividades precisam estar relacionadas ao curso.
Ou seja, a empresa não está "comprando um serviço", mas oferecendo uma experiência de aprendizagem.
2. O MEI é um fornecedorO MEI é uma empresa.
Quando uma empresa contrata um MEI, ela está comprando um serviço de outra empresa. Em tese, o MEI deve:
ter autonomia;
organizar sua própria forma de trabalho;
assumir os riscos da atividade.
Se a empresa contrata um MEI e exige:
horário fixo;
subordinação;
exclusividade;
ordens diretas como se fosse empregado,
isso pode ser considerado pejotização e a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo empregatício.
Ou seja, muitas atividades que um estagiário faz simplesmente não poderiam ser feitas por um MEI sem gerar risco jurídico.
3. Custos: estagiário × MEIVamos usar seu exemplo.
EstagiárioBolsa:
R$ 700
Vale-transporte:
suponha R$ 220
Taxa da agente integradora:
R$ 80
Total:
R$ 1.000
Não há:
FGTS;
INSS patronal;
férias remuneradas como empregado (há recesso previsto na lei);
13º salário;
aviso-prévio;
multa rescisória.
MEISe a empresa combinar pagar R$ 1.000:
Total pago:
R$ 1.000
Em muitos casos realmente não haverá outros encargos trabalhistas sobre esse valor.
Mas existe um problema:
Se o MEI trabalhar como um funcionário comum, a empresa corre um risco enorme de sofrer uma ação trabalhista.
Então o custo pode parecer menor hoje, mas o passivo pode ser muito maior no futuro.
4. Por que muitas empresas preferem estagiários?Porque o estágio oferece algumas vantagens importantes:
custo relativamente baixo;
baixo risco trabalhista quando respeitada a lei;
possibilidade de formar futuros empregados;
renovação de talentos;
contratação simplificada.
Além disso, muitos estudantes aceitam bolsas menores justamente porque estão buscando experiência.
5. A taxa da empresa intermediadora compensa?Na maioria das vezes, sim.
Ela costuma cuidar de:
documentação;
seguro obrigatório;
acompanhamento do estágio;
renovação dos termos;
comunicação com a faculdade.
Isso reduz bastante o risco de a empresa descumprir a Lei do Estágio.
6. Existe vantagem tributária?Não exatamente como um "benefício fiscal".
O principal benefício é que a bolsa de estágio não possui natureza salarial, desde que o estágio seja regular.
Isso significa que, em regra:
não há FGTS;
não há INSS patronal;
não há várias verbas trabalhistas típicas da relação de emprego.
Assim, o custo total do estagiário costuma ser significativamente menor do que o de um empregado com salário equivalente.
Já em relação ao regime tributário da empresa (**Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), não existe uma vantagem específica por contratar estagiários. O ganho está muito mais na redução de encargos trabalhistas do que em deduções tributárias.
7. Então por que não substituir todos os estagiários por MEIs?Porque, na maioria dos casos, seria ilegal.
Imagine um escritório de contabilidade.
Um "MEI" que:
entra às 8h;
sai às 17h;
responde ao contador;
usa computador da empresa;
cumpre ordens;
trabalha todos os dias.
Isso tem praticamente todas as características de uma relação de emprego (ou, se for estudante em atividade compatível com o curso, de um estágio). Chamar essa pessoa de MEI não muda a realidade dos fatos.
Em contrapartida, um MEI que presta serviços para vários clientes, define seus próprios horários e entrega um resultado específico atua como fornecedor legítimo.
Em resumo: do ponto de vista puramente financeiro, um MEI pode parecer tão barato quanto ou até mais barato que um estagiário. Porém, o estágio existe com finalidade educacional e possui um regime legal próprio, enquanto o MEI é uma empresa prestadora de serviços. Usar um MEI para exercer funções típicas de um estagiário ou empregado pode caracterizar fraude à legislação trabalhista e gerar um passivo muito superior à economia obtida. Por isso, empresas que desejam atuar dentro da lei normalmente escolhem a modalidade que corresponde à natureza real da relação de trabalho, e não apenas a de menor custo.

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