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Plantonista farmacêutico

mirte teixeira

Mirte Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 semanas Segunda-Feira | 29 junho 2026 | 18:05

Olá Pessoal,

Preciso da ajuda de meus caros colegas: Trata-se de uma farmácia, que pretende contratar uma farmacêutica para trabalhar somente aos sábados e domingos, sendo que aos sábados ela irá trabalhar de 8h às 12h e de 14h às 18h; no domingo de 8h às 12h. Minhas dúvidas são se essa 4h de domingos devem serem pagas com acréscimos de 100%? Por ser domingo, se ela terá direito ao descanso semanal remunerado? E se aplica também a regra de a cada 15 dias ela deve folgar no domingo? Fico muito grata pela ajuda.

André Chaves

André Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 7 semanas Quinta-Feira | 2 julho 2026 | 08:14

Olá, Mirte! Vamos por partes.1. Adicional de 100% pelo domingo — não é automático. O trabalho aos domingos, por si só, não gera adicional se houver folga compensatória em outro dia da semana — a Súmula 146 do TST manda pagar em dobro o trabalho em domingos e feriados não compensado. No desenho que você descreveu, ela trabalha só sábado e domingo e folga os outros cinco dias, ou seja, o repouso semanal está sendo concedido em outro dia. Nesse caso, as 4h de domingo são pagas como horas normais. Atenção apenas à CCT da categoria (comércio/farmácias da sua base): é comum haver previsão de adicional específico para trabalho dominical, e aí a norma coletiva prevalece.2. DSR — sim, ela tem direito. Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24h (Lei 605/49), preferencialmente aos domingos. Como farmácia tem autorização para funcionar aos domingos, é válido conceder o repouso em outro dia — o que aqui acontece naturalmente. Só não esqueça do reflexo financeiro: se ela for horista, o valor do DSR deve ser pago junto com as horas do fim de semana; se for mensalista com salário proporcional, o DSR já está embutido — deixe isso expresso no contrato.3. Folga no domingo a cada 15 dias — esse ponto merece cuidado. Para atividades autorizadas a funcionar aos domingos, a CLT exige escala de revezamento que garanta repouso dominical periódico (art. 67, parágrafo único). Para as mulheres, o art. 386 da CLT prevê escala quinzenal que favoreça o repouso aos domingos — é daí que vem a regra "a cada 15 dias", e o TST segue aplicando o dispositivo. No comércio em geral, a Lei 10.101/2000 (art. 6º, §1º) exige que o repouso coincida com o domingo ao menos 1 vez a cada 3 semanas. Ou seja: contratá-la para trabalhar todos os domingos, sem nenhuma folga dominical periódica, gera risco — os domingos trabalhados em desacordo tendem a ser devidos em dobro.Na prática, eu sugeriria: conferir a CCT (muitas regulam escala e adicional dominical); montar a escala já prevendo a folga dominical periódica (por exemplo, a cada 15 dias ela folga no domingo, com cobertura de outro profissional); formalizar o contrato como tempo parcial (art. 58-A da CLT — até 26h semanais; aqui são 12h) com jornada e escala descritas; e manter registro dos horários trabalhados para comprovar folgas e compensações. O intervalo de 2h no sábado (12h–14h) está dentro da regra do art. 71 (mínimo 1h e máximo 2h para jornada acima de 6h).

André Chaves, fundador do Pontonet (pontonet.app) e CTO da ZapSign (zapsign.com.br)
Diogo Nascimento

Diogo Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Atendimento
há 7 semanas Sexta-Feira | 3 julho 2026 | 16:35

Essa situação envolve principalmente a CLT, a Lei nº 5.991/1973 (farmácias), a Lei nº 10.101/2000 (trabalho aos domingos no comércio, com alterações posteriores) e, principalmente, a convenção coletiva da categoria, que pode estabelecer regras mais benéficas.
Respondendo ponto a ponto:
1. As 4 horas do domingo devem ser pagas com adicional de 100%?Não necessariamente.
O trabalho aos domingos não gera automaticamente adicional de 100%.
O adicional de 100% somente será devido, em regra, quando:
houver previsão em convenção ou acordo coletivo;
o domingo coincidir com um feriado (quando não houver folga compensatória, conforme a legislação e entendimento jurisprudencial aplicável);
houver outra previsão específica da categoria.
Se o domingo faz parte da escala normal de trabalho e há concessão do repouso semanal em outro dia (quando exigido), as horas são pagas como horas normais, salvo norma coletiva em sentido diverso.
2. Ela terá direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)?Sim.
Mesmo trabalhando apenas aos sábados e domingos, sendo empregada contratada pela CLT, ela tem direito ao DSR.
Na prática:
o DSR já integra a remuneração mensal quando o salário é mensal;
se for contratada como horista, o cálculo do DSR segue as regras próprias para remuneração por hora.
3. A cada 15 dias ela deve folgar no domingo?Em princípio, sim.
Para empregados do comércio, a legislação determina que o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas (regra atualmente vigente na legislação federal para o comércio).
Contudo, é importante observar que:
algumas categorias possuem regras específicas em convenção coletiva;
algumas atividades essenciais têm disciplina própria;
é necessário verificar se a farmácia está enquadrada como estabelecimento comercial para fins dessa legislação e o que dispõe a convenção coletiva local.
Se a empregada trabalhar todos os domingos do mês, sem que o descanso recaia em domingo na periodicidade legal (ou na prevista em norma coletiva), a empresa poderá estar em desacordo com a legislação.
4. Um detalhe importante nesse casoComo ela trabalhará apenas:
sábado: 8h às 12h e 14h às 18h (8 horas);domingo: 8h às 12h (4 horas);a jornada semanal será de 12 horas.
É perfeitamente possível contratá-la nessa jornada, desde que o contrato seja elaborado corretamente (por exemplo, contrato em tempo parcial, se compatível) e sejam observadas todas as normas trabalhistas e a convenção coletiva.

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