Carlos Magno Correa de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalColaboradora contratada dia 12/01 solicitou rescisão 15/06, calculei os 6 avos de 13° e 5 avos de Férias Proporcionais e ela está ameaçando processo estou errado na conta?
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Carlos Magno Correa de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalColaboradora contratada dia 12/01 solicitou rescisão 15/06, calculei os 6 avos de 13° e 5 avos de Férias Proporcionais e ela está ameaçando processo estou errado na conta?
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Sua contagem está correta, caso o AP não seja trabalhado.
André Chaves
Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Tecnologia da InformaçãoOlá, Carlos! Pode ficar tranquilo: pela forma como você descreveu, a conta está certa — 6 avos de 13º e 5 avos de férias proporcionais. E a razão de os dois números serem diferentes não é erro; é porque a regra de contagem de cada um é diferente.
13º salário (Lei 4.090/62): conta-se por mês civil, e a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês vale 1/12. Admissão em 12/01 e saída em 15/06:
• Janeiro: de 12 a 31 = 20 dias (≥ 15) → 1 avo
• Fevereiro, março, abril e maio: meses cheios → 4 avos
• Junho: de 1 a 15 = 15 dias (≥ 15) → 1 avo
Total: 6/12. Correto.
Férias proporcionais (CLT, arts. 130 e 146): a contagem não é por mês civil, e sim pelo período aquisitivo, contado a partir da data de admissão (dia 12 de cada mês). A fração igual ou superior a 15 dias no mês incompleto é que vale 1/12:
• 12/01 a 11/02 → 1
• 12/02 a 11/03 → 1
• 12/03 a 11/04 → 1
• 12/04 a 11/05 → 1
• 12/05 a 11/06 → 1
• 12/06 a 15/06 = 4 dias (menos de 15) → não fecha avo
Total: 5/12. Correto.
Ou seja, o "mês" das férias vira no dia 12, enquanto o do 13º acompanha o mês do calendário. Por isso junho fecha avo no 13º (15 dias corridos) mas não fecha nas férias (só 4 dias após o último aniversário do contrato). É uma diferença absolutamente normal e frequente nas rescisões.
Dois pontos para blindar você caso ela leve adiante:
• Como foi pedido de demissão, ela continua tendo direito às férias proporcionais mesmo com menos de 12 meses (Súmula 261 do TST) e ao 13º proporcional — então esses valores realmente são devidos, e do jeito que você calculou.
• Vale só conferir se não havia saldo de férias vencidas de período anterior e se o aviso prévio (trabalhado, indenizado ou dispensado) foi tratado certo, porque em pedido de demissão sem cumprimento de aviso pode haver desconto — mas isso não muda a contagem dos avos acima.
Se ela apontar especificamente onde acha que faltou avo, me manda que a gente confere junto, mas, pelos dados que você passou, a conta está correta.
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