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Atestado e desconto de adiantamento salarial

Valdinea Silva

Valdinea Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)
há 9 semanas Domingo | 19 julho 2026 | 13:51

Boa tarde tudo bem , tive um aborto espontâneo no dia 06/07 e fui atestada em 14 dias volto ao trabalho no dia 20/07 ,tenho direito a receber o adiantamento salarial sem nenhum desconto no dia 20 me tirem essa dúvida por favor.

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 agosto 2026 | 15:07

Boa tarde. Sim, você tem direito. O art. 395 da CLT garante que, em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem repouso remunerado de 2 semanas, com direito de retornar à mesma função que ocupava antes do afastamento. Ou seja, esses 14 dias são pagos normalmente, como se tivesse trabalhado, sem desconto no adiantamento.

Gustavo Henrique, profissional de Departamento Pessoal (CLT).
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