Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados,
Poderiam, por gentileza, me orientar sobre a situação abaixo?
Uma empregada doméstica vinculada ao eSocial requereu, em fevereiro de 2026, benefício por incapacidade temporária (auxílio por incapacidade temporária/antigo auxílio-doença) junto ao INSS em razão de problemas de saúde.
Entretanto, o benefício somente foi deferido em junho de 2026, com efeitos retroativos a fevereiro de 2026, permanecendo vigente até 31/03/2027.
Durante o período compreendido entre fevereiro e junho de2026, o empregador doméstico continuou efetuando normalmente o recolhimento das guias DAE do eSocial.
Diante dessa situação, surgiram as seguintes dúvidas:
O empregador doméstico pode solicitar ao INSS ou à Receita Federal o ressarcimento ou a restituição dos valores recolhidos nas DAEs referentes ao período de fevereiro a junho de 2026?
Em caso positivo, o ressarcimento abrange o valor integral da DAE ou apenas determinadas parcelas da guia?
Caso o ressarcimento seja apenas parcial, quais rubricas ou códigos de recolhimento constantes na DAE são passíveis de restituição (INSS do empregador, INSS do empregado, FGTS mensal, FGTS compensatório, GILRAT, imposto de renda, etc.)?
Agradeço, desde já, pela orientação.
