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Jornada mensal e horista

Edson Vander Bergamaschi

Edson Vander Bergamaschi

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 09:49

A Jornada de trabalho aqui na empresa é 220 horas mensais...minha pergunta é: posso contratar um funcionário para exercer a função de aux. serv gerais; e este trabalharia apenas algumas horas. Exemplo: um dia trabalha 2 horas outro dia trabalha 4 horas e outro 3 horas ...e no final do mês pagaria no que trabalhou, na caso acima total de 9 horas:

Salário: 550,00 : 220= 2,50 x 9 Horas= 22,50

Obs: preciso de uma fundamentação legal.



kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 22:20

Oi Edson!
Vc se refere ao regime "Horista". A fundamentação está na própria CLT.
Observo apenas no seu cálculo que deverá incluir o DSR sobre a hora trabalhada.
Por ex.: Salário-mês 550,00 : 220 hs mensais = 2,50 ( valor do salário-hora).
Sal.-hora 2,50 + 1/6 do sal.-hora 0,42 = 2,92 x 9h trabalhadas no mês = 26,28.
Sobre este valor de 26,28 proceder os descontos cabíveis (INSS e Vale Transporte).
Recomendo consultar o sindicato da categoria para averiguar se há exigências mínimas porque, como vc vê, o valor é muito pequeno, pode ser que haja algum problema em concretizá-lo.
Espero ter ajudado.

Valéria G Burkle

Valéria G Burkle

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 08:42

A colega Olga acaba de me passar uma informação muito importante


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Mensagem não recomendada pela Moderação, conforme item 22.3 das Regras do Fórum. Clique aqui se desejar visualizar
A legislação exige a definição de jornada para todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Dispõe o artigo 74, "caput" da CLT que o horário de trabalho constará do quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

O parágrafo primeiro, do mesmo artigo, determina que: "O horário de trabalho será anotado em registro de empregados, com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados".

Assim, o horário de trabalho deve ser definido, não pode, o empregado considerado "horista", ter seu horário de trabalho "em aberto".

Portanto se o horário dele está definido e ele trabalhar 1 hora a mais por dia, terá direito a hora extra

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