A colega Olga acaba de me passar uma informação muito importante
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A legislação exige a definição de jornada para todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Dispõe o artigo 74, "caput" da CLT que o horário de trabalho constará do quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
O parágrafo primeiro, do mesmo artigo, determina que: "O horário de trabalho será anotado em registro de empregados, com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados".
Assim, o horário de trabalho deve ser definido, não pode, o empregado considerado "horista", ter seu horário de trabalho "em aberto".
Portanto se o horário dele está definido e ele trabalhar 1 hora a mais por dia, terá direito a hora extra