Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados,
Boa tarde.
Poderiam, por gentileza, me orientar sobre a situação abaixo?
A empregada doméstica solicitou ao INSS, em 02/2026, o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). No entanto, o benefício
somente foi deferido em 06/2026, com efeitos retroativos a 02/2026.
Durante esse período, o empregador efetuou o pagamento dos salários e da DAE, os quais, em tese, foram pagos indevidamente em razão do deferimento retroativo do benefício.
Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:
Em relação à DAE:
O empregador pode solicitar o ressarcimento da parte referente ao INSS recolhida na DAE?
Quais os valores da DAE podem ser objeto de restituição?
Como deve ser feito o pedido de restituição/compensação?
Quais documentos precisam ser apresentados?
Em relação ao FGTS recolhido na DAE:
Também é possível solicitar a restituição dos valores recolhidos durante o período em que a empregada estava afastada?
Qual é o procedimento para solicitar a devolução?
Quais os documentos são exigidos?
Desde já, agradeço a atenção e aguardo as orientações.
Atenciosamente,
