Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativocomo posso fazer um deposito judicial de m funcionario que faleceu?
tenho que preencher algum formulario?
alguem tem um modelo?
se ouderem me ajudar!!
respostas 7
acessos 23.890
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativocomo posso fazer um deposito judicial de m funcionario que faleceu?
tenho que preencher algum formulario?
alguem tem um modelo?
se ouderem me ajudar!!
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Igor !
Eu respondi a sua dúvida sobre pagamento do empregado falecido, você tem que orientar aos dependentes , que procurem a via judicial , para terem direitos garantidos , oriento que sem isso , não seria bom fazer pagamentos , sem determinação judicial, lembre-se que quem paga mal, paga duas vezes.
Felicidades!
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo[code]Celso tenho que fazer o acerto da rescisao do funcionario que faleceu, e tenho dez dias para fazer o acerto mas os dependentes nao derao entrada nos devidos orgãos para terem a carta judicial, por isso pensamos em fazer um deposito judicial.
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Igor !
Não se preocupe com o prazo, pois sem essa autorização judicial , é melhor não fazer nada, tem mesmo é que esperar , a Justiça tem que determinar o dependente a efetuar esses recebimentos.
Vou relatar-lhe um exemplo :
Se esse empregado falecido tenha , outras relações extra conjugais, e essa pessoa, for orientada a tambem a procurar seus direitos e você pague a essa pessoa, que talvez não tenha esse direito.
É como eu disse, quem paga mal, paga duas vezes .
Abraços !
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativonossa a coisa e feia !!!
se eu nao pagar a rescisao no tempo habil pago uma indenzacaodo art. 477 clt no valor do salario dele.
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Igor !
A multa do artigo 477 ela existe não para o seu caso, pois não tem um beneficiado , você iria pagar para quem ?
Abraços !
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativocomo posso provair isso, que nao paguei porque nao tinha ninguem a receber
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosEu tenho dois casos como o seu aqui e orientei meu cliente que os dependentes/sucessores deverão se encaminhar a qualquer posto do INSS para requerer a Certidão de Dependentes Habilitados a Pensão por Morte, essa Certidão deverá ser entregue (cópia) a empresa para que ela possa efetuar o pagamento da rescisão. À partir da entrega dessa Certidão é que começa a contar os 10 dias para pagamento.
Foi essa a orientação que recebi de advogado.
Os valores que não foram percebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Se nenhum desses documentos forem apresentados na empresa, não há como fazer o pagamento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade