Mariana Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalEstou com uma dúvida sobre FGTS Digital em uma reclamatória trabalhista.
Foi homologado um acordo judicial em 25/06/2026. O empregado foi admitido em 03/2023 e desligado em 05/2025. O acordo determina que sejam depositados R$ 5.136,99 diretamente na conta vinculada do trabalhador, sendo R$ 3.669,28 de diferenças de FGTS e R$ 1.467,71 de multa de 40%.
O problema é que a decisão informa apenas o valor final, sem discriminar bases ou competências. No FGTS Digital não encontrei opção para gerar uma guia com valor fixo, pois o sistema exige as remunerações.
Nesse caso, qual é o procedimento correto? É necessário enviar o S-2500 com as competências para que o FGTS Digital gere a guia, ou existe alguma forma de recolher esse valor diretamente na conta vinculada do empregado? Alguém já passou por uma situação semelhante?
