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Folga compensatória x trabalho no domingo

LEE ASSESSORIA CONTABIL

Lee Assessoria Contabil

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 semanas Terça-Feira | 28 julho 2026 | 16:00

Boa tarde a todos! Quando a empresa que tem jornada fixa com D.S.R. no domingo e vai escalar o empregado para trabalhar determinado domingo, a empresa concede a folga compensatória na quarta-feira da mesma semana. Porém, na próximo semana o empregado vai ter a folga normal no domingo.
É permitido o empregado trabalhar mais que 06 dias nesse caso? Pq se temos 02 semanas, a primeira o empregado vai trabalhar o domingo e na outra não, e a folga compensatoria foi na quarta da primeira semana, não ultrapassa a folga do 7º dia?
Alguém saberia alguma forma que fica correto mediante legislação?

Desde já grata.

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 1 semana Terça-Feira | 1 setembro 2026 | 09:13

Boa tarde. O ponto central é que o repouso semanal é semanal mesmo, ou seja, precisa cair dentro de cada período de 7 dias, e o empregado não pode ficar mais de 6 dias seguidos sem as 24 horas consecutivas de descanso. Base: art. 7º, XV, da Constituição, art. 67 da CLT e art. 1º da Lei 605/1949.

No seu exemplo, o risco não está em dar a folga na quarta, e sim na contagem de dias corridos. Se na semana anterior o descanso caiu no domingo e a folga compensatória só vem na quarta da semana em que ele trabalha o domingo, o empregado emenda da segunda-feira da semana anterior até a terça desta semana, chegando a cerca de 9 dias corridos de trabalho antes de descansar. Isso passa de 6 dias consecutivos e descaracteriza o repouso daquela semana.

Para ficar correto, a folga compensatória do domingo trabalhado precisa ser antecipada, posicionada de forma que, contando do último descanso, nenhum bloco de trabalho ultrapasse 6 dias. Na prática, se ele vai trabalhar no domingo, a folga deve cair logo nos primeiros dias seguintes, e não no meio nem no fim da semana.

O domingo trabalhado e não compensado dentro da semana é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do próprio repouso (Súmula 146 do TST).

Por fim, para trabalho aos domingos é exigida escala de revezamento organizada mensalmente e por escrito, sujeita à fiscalização (art. 67, parágrafo único, da CLT). Vale checar também se a convenção ou o acordo coletivo da categoria tem regra própria de compensação e de trabalho no domingo.

Gustavo Henrique, profissional de Departamento Pessoal (CLT).
estudoagil.com, calculadoras gratuitas de calculo trabalhista com a base legal de cada verba.
LEE ASSESSORIA CONTABIL

Lee Assessoria Contabil

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 horas Sexta-Feira | 11 setembro 2026 | 12:35

Bom dia Gustavo, no caso então por exemplo: Folgou quarta-feira para trabalhar o domingo da mesma semana, e próxima folga novamente quarta-feira e domingo, correto? Ou seja, na semana que não vai o domingo, ele tem a folga no meio da semana normal para não passar do 6º dia e tbm mais a folga normal de domingo, certo?

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 2 horas Sexta-Feira | 11 setembro 2026 | 21:07

Bom dia, Lee. Sim, seu exemplo funciona, e o motivo e a contagem de dias corridos entre um descanso e outro, nao a data em si.

Fechando a conta com o seu exemplo: depois da folga de quarta feira (na semana em que ele vai trabalhar o domingo), o empregado trabalha quinta, sexta, sabado, domingo, segunda e terca, ou seja, 6 dias seguidos, e so entao vem a proxima folga na quarta da semana seguinte. Isso bate exatamente no limite do art. 67 da CLT e do art. 1o da Lei 605/1949 (repouso semanal de 24 horas consecutivas, sem ultrapassar 6 dias de trabalho entre um descanso e outro). Dai ate o domingo dessa segunda semana, que ele nao trabalha, sao so mais 3 dias corridos, bem abaixo do limite.

O ponto que fecha o raciocinio: a lei nao exige uma folga fixa toda quarta, exige que nenhum bloco de trabalho passe de 6 dias contados a partir do ultimo descanso. Antecipar a folga para a quarta so funciona porque, nesse desenho, ela cai exatamente no 6o dia contado do domingo anterior. Se a folga fosse um dia mais tarde, o bloco chegaria a 7 dias e descaracterizaria o descanso daquela semana.

Vale so o cuidado de conferir se a convencao ou o acordo coletivo da categoria tem regra propria de compensacao de domingo, porque isso pode mudar o desenho.

Gustavo Henrique, profissional de Departamento Pessoal (CLT).
estudoagil.com, calculadoras gratuitas de calculo trabalhista com a base legal de cada verba.

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