Luciano Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde,
Um empregado com contrato de intermitente, admitido em 01/08/2025 teve seu contrato alterado para indeterminado em 01/07/2026.
Como intermitente, as férias foram pagas 01/12 avos em seus respectivos meses de convocação, ou seja, de agosto de 2025 a junho de 2026 as férias foram pagas.
Como atualmente ele está com o contrato alterado para indeterminado, em 01/08/2026 ele fará 01 ano na empresa, neste caso, o período aquisitivo das férias é contado de 01/08/2025 a 31/07/2026 ou será um novo período aquisitivo de acordo com a alteração do contrato para indeterminado, que foi em 01/07/2026?
Caso a contagem do período aquisitivo seja iniciado na data de admissão, como ficará o cálculo das férias? Sendo que ele já recebeu enquanto era intermitente?
Existe alguma base legal para essa situação?
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J E S U S T E A M A
A comunicação começa com um sorriso.
Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
