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Funcionária doméstica

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Segunda-Feira | 3 agosto 2026 | 10:34

Posso registrar uma funcionária em casa como cozinheira 2x na semana e como cuidadora de idoso no final de semana? Como fica o registro no e-social? Qual função vou registrar?

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 agosto 2026 | 21:07

Oi Eliane, tudo bem? Um ponto que ajuda a decidir isso: o que caracteriza o vinculo de empregada domestica nao e a funcao, e sim a soma dos dias trabalhados na casa. Somando os 2 dias como cozinheira com o fim de semana como cuidadora, ela passa de 2 dias por semana, e isso ja basta para configurar um unico vinculo de empregada domestica, conforme o art. 1o da LC 150/2015 (mais de 2 dias por semana). Ou seja, e um so contrato, nao duas contratacoes separadas. E como e um unico contrato, as duas atividades podem compor a mesma relacao de emprego: a CLT se aplica de forma subsidiaria ao trabalho domestico (art. 19 da LC 150/2015), e o art. 456, paragrafo unico, da CLT diz que o empregado se obriga a todo servico compativel com sua condicao pessoal quando o contrato nao diz o contrario. Na pratica, isso aponta para um registro so no eSocial, escolhendo a funcao/CBO predominante para a classificacao.

Gustavo Henrique, profissional de Departamento Pessoal (CLT).
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