Eliane
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePosso registrar uma funcionária em casa como cozinheira 2x na semana e como cuidadora de idoso no final de semana? Como fica o registro no e-social? Qual função vou registrar?
respostas 1
acessos 188
Eliane
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePosso registrar uma funcionária em casa como cozinheira 2x na semana e como cuidadora de idoso no final de semana? Como fica o registro no e-social? Qual função vou registrar?
Gustavo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOi Eliane, tudo bem? Um ponto que ajuda a decidir isso: o que caracteriza o vinculo de empregada domestica nao e a funcao, e sim a soma dos dias trabalhados na casa. Somando os 2 dias como cozinheira com o fim de semana como cuidadora, ela passa de 2 dias por semana, e isso ja basta para configurar um unico vinculo de empregada domestica, conforme o art. 1o da LC 150/2015 (mais de 2 dias por semana). Ou seja, e um so contrato, nao duas contratacoes separadas. E como e um unico contrato, as duas atividades podem compor a mesma relacao de emprego: a CLT se aplica de forma subsidiaria ao trabalho domestico (art. 19 da LC 150/2015), e o art. 456, paragrafo unico, da CLT diz que o empregado se obriga a todo servico compativel com sua condicao pessoal quando o contrato nao diz o contrario. Na pratica, isso aponta para um registro so no eSocial, escolhendo a funcao/CBO predominante para a classificacao.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.