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Folha de pagamento do MEI

Kamila Fernanda Sanchez

Kamila Fernanda Sanchez

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 14:43

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/09 (DOU de 10/07/2009) dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), nos casos em que especifica.

O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da Resolução CGSN nº 58/09, que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/06, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos a seguir relacionados da seguinte forma:

a) no campo "Simples", "não optante";

b) no campo "Outras Entidades", "0000"; e

c) no campo "Alíquota RAT", "0,0".

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

A diferença de 20% para 3% relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/06, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".

As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Espero ter ajudado

DANIEL AFONSO DAMASCENO

Daniel Afonso Damasceno

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 09:50

quero saber como enviar sefip empresa do micro empreendedor individual quando tem que gerar salario familia. porque o inss esta gerando com 0,82 centavos, não esta imprimindo o GPS.

estou fazendo assim: na compensação estou colocando 86,70
o fgts: 40,80 e 15,30 para empresa o salario familia 55,28
o inss esta gerando so 0,82.

quero uma resposta assim esta correto?
se não estiver mim explique..

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