x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.287

Pode haver funcionário em empresa ñ estabelecida?

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Terça-Feira | 27 março 2007 | 13:47

Tarde!!!

Tenho uma empresa de processamento de dados não estabelecida (ele trabalha em casa).

Essa empresa pode registrar funcionários????

Obrigado!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 27 março 2007 | 14:15

Olá, Reinaldo: Qualquer PF pode ter empregados desde que faça o registro em CTPS. No entanto estas atividades que ele exerce não são compatíveis com as que são previstas. Secretário (a) Particular, Motorista, Jardineiro, Doméstico(a). Estes são empregados que exercem função não comercial. Se,provisóriamente, o empregado concordar êle poderá registrá-lo numa destas funções, porém, futuramente poderá ser questionado na JT. O correto e mais prudente, se êle puder, é constituir uma empresa. Espero ter ajudado.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Terça-Feira | 27 março 2007 | 14:19

Paulo já é uma empresa! Empresário individual, ME Federal, só que na prefeitura, o inscrevi como empresa não estabelecida (colhe os dados nas empresas e os processa em casa).

Minha dúvida era se por não ter estabelecimento haveria alguma implicação.

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Christopher

Christopher

Iniciante DIVISÃO 5 , Caixa
há 18 anos Terça-Feira | 27 março 2007 | 17:27

Trabalho com diversos casos assim Reinaldo! Não há impedimento nenhum. Eu trabalhava no Departamento Pessoal de um escritório, e já fiz muitas contratações e demissões sem nunca ter nenhum problema com o ministério do trabalho.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade