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Insalubridade abono de férias e rescisão (proporcional ou integral)?

GEODENILSON

Geodenilson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 7 agosto 2026 | 10:08

Prezados colegas, bom dia!  Nesses casos abaixo, a insalubridade é proporcional ou integral?

Exemplificando:
Empregado vendeu um terço de férias! No recibo de férias foi pago tanto a insalubridade referente aos 20 dias de gozo de férias quanto aos 10 dias de venda do abono. No mês de julho o funcionário trabalhou 12 dias (10 dias da venda das férias e os outros 2 dias  (11 e 12 de julho de 2026 foram sábado e domingo, não poderia iniciar as férias). Quando retornou de férias em 02 de agosto de 2026 foi demitido sem justa causa. Minhas dúvidas são essas: 

O pagamento da insalubridade dos 12 dias de julho é proporcional ou integral?
O pagamento da insalubridade dos 02 dias de agosto é proporcional ou integral?

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 semanas Segunda-Feira | 17 agosto 2026 | 21:06

Boa tarde, Geodenilson. Sobre a base legal: o adicional de insalubridade, enquanto percebido, integra a remuneração para todos os efeitos legais, conforme a Súmula 139 do TST. E durante as férias o empregado recebe a remuneração que lhe for devida na data da concessão, conforme o art. 142 da CLT, ou seja, como se estivesse trabalhando normalmente.

Na prática isso significa que não existe uma regra separada de proporcional versus integral para a insalubridade em função do tipo de dia (trabalhado, gozo de férias ou abono pecuniário). O adicional segue a mesma apuração do salário base: é devido, no percentual integral habitualmente pago, para todos os dias do período, sejam os dias de venda do abono, sejam os dias efetivamente trabalhados, seja o período de gozo. A proporcionalidade que existe é apenas a proporcionalidade normal por número de dias no mês, igual à que se aplica ao próprio salário, não uma redução específica da insalubridade.

Então, tanto os 12 dias de julho quanto os 2 dias de agosto entram no recibo com insalubridade no percentual integral, calculada sobre os dias de cada competência.

Gustavo Henrique, profissional de Departamento Pessoal (CLT).
estudoagil.com, calculadoras gratuitas de calculo trabalhista com a base legal de cada verba.

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