Juliana
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosPessoal, uma dúvida sobre processo trabalhi
Na sentença, foi determinado fazer a RCT por demissão e pagar a multa do FGTS. A RCT ficará zerada e, no processo trabalhista, a empresa pagará somente um valor referente à indenização por danos morais.
Minha dúvida é especificamente em relação ao FGTS Digital, nas opções “Gestão de Histórico de Remunerações” e “Gestão de Histórico por Processo Trabalhista”.
Nesse caso, primeiro devo gerar a RCT normalmente e o saldo/base para fins rescisórios será levado para a Gestão de Histórico de Remunerações, para então calcular a multa do FGTS?
E depois, ao lançar o processo trabalhista, como haverá somente a indenização por danos morais, não haverá valor de FGTS a recolher pelo processo. Nesse caso, a opção “Gestão de Histórico por Processo Trabalhista” ficará sem informação mesmo?
Fiquei em dúvida porque, quando acesso a Gestão de Histórico por Processo Trabalhista, não aparece nenhuma informação. Já na Gestão de Histórico de Remunerações, as informações aparecem normalmente vinculadas àsrescisão.
Queria entender se estou fazendo o procedimento correto ou se, nesse caso, preciso lançar/ajustar alguma informação também na Gestão de Histórico por Processo Trabalhista.
