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Multa Rescisória FGTS Digital

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 1 hora Quarta-Feira | 12 agosto 2026 | 11:47

Pessoal, uma dúvida sobre processo trabalhi

Na sentença, foi determinado fazer a RCT por demissão e pagar a multa do FGTS. A RCT ficará zerada e, no processo trabalhista, a empresa pagará somente um valor referente à indenização por danos morais.

Minha dúvida é especificamente em relação ao FGTS Digital, nas opções “Gestão de Histórico de Remunerações” e “Gestão de Histórico por Processo Trabalhista”.

Nesse caso, primeiro devo gerar a RCT normalmente e o saldo/base para fins rescisórios será levado para a Gestão de Histórico de Remunerações, para então calcular a multa do FGTS?

E depois, ao lançar o processo trabalhista, como haverá somente a indenização por danos morais, não haverá valor de FGTS a recolher pelo processo. Nesse caso, a opção “Gestão de Histórico por Processo Trabalhista” ficará sem informação mesmo?

Fiquei em dúvida porque, quando acesso a Gestão de Histórico por Processo Trabalhista, não aparece nenhuma informação. Já na Gestão de Histórico de Remunerações, as informações aparecem normalmente vinculadas àsrescisão.

Queria entender se estou fazendo o procedimento correto ou se, nesse caso, preciso lançar/ajustar alguma informação também na Gestão de Histórico por Processo Trabalhista.

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