Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, caso real de cliente aqui do escritório: ele foi demitido sem justa causa em julho e, na mesma semana, abriu CNPJ MEI pra virar afiliado Shopee (Comissão Extra). Ele já deu entrada no seguro-desemprego pelo período de CLT e está recebendo as parcelas.
Minha dúvida é sobre o critério que a Caixa/MTE usa pra cortar o benefício quando a pessoa passa a ter CNPJ ativo DURANTE o período de recebimento das parcelas: é a mera existência do CNPJ que já corta (mesmo que a atividade de afiliado ainda não esteja gerando renda relevante), ou o que pesa é ter renda própria/vínculo que descaracterize a condição de desempregado? Já vi entendimento de que MEI sem retirada de pró-labore não seria motivo automático de corte, mas não achei nada oficial e recente tratando especificamente de afiliado digital/marketplace.
Alguém aqui já acompanhou um caso parecido — cliente que virou PJ/MEI logo depois de ser demitido e ainda estava recebendo parcela do seguro-desemprego? Quero orientar certo antes dele continuar sacando as parcelas.
Junior Garcia, contador da Garcia Contabilidade
