Oscar Sadi Butteri Bonnafon
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoPor favor, gostaria de uma nova opinião, segura, sobre o seguinte tópico, Minha empregada doméstica esteve de auxilio doença desde 24/03/2009 até 31/08/2010. Por problemas econômicos tivemos que dispensá-la a partir de 01/09/2010. Fiz os cálculos com um contador e ela com uma pessoa do MTrabalho. Os mesmos estám em desacordo nos seguintes pontos: ela foi informada (com o que eu e o contador não concordamos) que tem direito a férias integrais de 2009 e não somente dos 3/12 trabalhados e direito a férias de 8/12 do ano 2010 e não somente a 1/12 avos do aviso prévio indenizado.