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Cáculo de rescição de contrato após Auxilio Doenç

Oscar Sadi Butteri Bonnafon

Oscar Sadi Butteri Bonnafon

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 18:35

Por favor, gostaria de uma nova opinião, segura, sobre o seguinte tópico, Minha empregada doméstica esteve de auxilio doença desde 24/03/2009 até 31/08/2010. Por problemas econômicos tivemos que dispensá-la a partir de 01/09/2010. Fiz os cálculos com um contador e ela com uma pessoa do MTrabalho. Os mesmos estám em desacordo nos seguintes pontos: ela foi informada (com o que eu e o contador não concordamos) que tem direito a férias integrais de 2009 e não somente dos 3/12 trabalhados e direito a férias de 8/12 do ano 2010 e não somente a 1/12 avos do aviso prévio indenizado.

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 19:31

Boa noite Oscar


Bom analisamos da seguinte o afastamento pelo aux. doenca não conta p/ o pagamento das ferias e 13 salario . SE ela fosse afastada por doenca acidentario ou acidente ai contaria . Vemos q nesse caso dela o q continua de forma regular é apenas o FGTS .

QQ duvida poste de novo e bem vindo ao forum

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