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Encerramento de fazenda (CAEPF) com empregado aposentado por invalidez – como proceder?

Eduardo Fernandes Coloca

Eduardo Fernandes Coloca

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 horas Terça-Feira | 1 setembro 2026 | 09:54

Boa tarde, colegas.
Estou encerrando as atividades de uma fazenda registrada como CAEPF (pessoa física) em nome de 3 filhos (sócios da atividade rural). A baixa do cadastro será realizada em breve.
Tenho 1 empregado rural que está aposentado por invalidez pelo INSS, porém o contrato de trabalho permanece ativo (ele está afastado há tempos).
Existe outra fazenda em atividade, mas é CAEPF do pai (outro titular). Portanto, são CAEPFs distintos, com titulares diferentes, sem qualquer relação de grupo econômico, sucessão ou controlador comum.
Diante disso, a "transferência" do empregado para a fazenda do pai é inviável, restando apenas a rescisão contratual na fazenda que será encerrada.
Minhas dúvidas:
A rescisão sem justa causa é a solução adequada nesse caso? Ou há outra modalidade mais segura?
Qual o procedimento correto para formalizar a rescisão? É obrigatória a homologação no Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou no Ministério do Trabalho?  Há risco jurídico relevante por se tratar de empregado aposentado por invalidez? A rescisão pode ser anulada ou questionada judicialmente sob alegação de dispensa discriminatória ou estabilidade? Ele teria direito a alguma estabilidade provisória (ex.: equiparação a acidente de trabalho)? No caso de CAEPF, qual a forma correta de comunicar o desligamento ao INSS e à Previdência? Basta a baixa na CTPS e o envio da rescisão via sistema (ex.: eSocial ou outro)?
Há alguma cautela extra que devo tomar para evitar futuras reclamações trabalhistas, considerando que se trata de pessoa física encerrando a atividade?

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