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INSALABRIDADE E HORAS EXTRAS PODEM SER PAGAS

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 horas Sexta-Feira | 4 setembro 2026 | 10:55

Bom dia o artigo 60 da CLT fala que atividade insalubre precise de licença previa nas atividades insalubre.  um produtor rural vai registrar um trabalhador rural e quer pagar um salario X, mais horas extras e insalubridade, vi em alguns artigos que insalubridade tem que ter autorizacao do MTE, é isso mesmo, ou podemos lançar sem a autorizacao, pois segundo o empregador a fazenda não é insalubre, mas ele intende que as vezes o trabalhador fara alguma atividade que possa caracterizar insalubridade na nossa regiao nao temos sindicatos nem convenção que trate desses assuntos, por isso quero uma orientação a respeito!

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