Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia o artigo 60 da CLT fala que atividade insalubre precise de licença previa nas atividades insalubre. um produtor rural vai registrar um trabalhador rural e quer pagar um salario X, mais horas extras e insalubridade, vi em alguns artigos que insalubridade tem que ter autorizacao do MTE, é isso mesmo, ou podemos lançar sem a autorizacao, pois segundo o empregador a fazenda não é insalubre, mas ele intende que as vezes o trabalhador fara alguma atividade que possa caracterizar insalubridade na nossa regiao nao temos sindicatos nem convenção que trate desses assuntos, por isso quero uma orientação a respeito!
