Priscila
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Priscila
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
Abner - Ifiscal.ai
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasPriscila, bom dia.
A resposta curta é que o empregador não emite esse documento, e essa é a parte que costuma travar. O extrato da conta vinculada do FGTS é documento da trabalhadora: sai com o CPF dela, e só ela acessa, pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou numa agência com documento com foto. Não existe caminho pelo eSocial Doméstico em que o empregador imprima o extrato da conta dela.
O que o empregador tem, e normalmente resolve a necessidade, é a comprovação do que ele recolheu: no eSocial Doméstico, a consulta de DAE emitidos e pagos por competência, com o recibo de cada guia. Isso prova depósito feito, valor e data.
Então a pergunta prática é para que serve o extrato:
1. Se é para a empregada sacar ou conferir saldo, o caminho é ela mesma no aplicativo FGTS, em "Meu FGTS".
2. Se é para comprovar que o empregador está em dia, use os DAE pagos do eSocial Doméstico. É o documento do lado dele, e é o que vale numa discussão.
3. Se é para rescisão, o cálculo usa o saldo da conta vinculada, e aí você vai precisar que a empregada forneça o extrato dela, ou que ela autorize o acesso. Vale combinar isso antes, porque é o gargalo mais comum na hora de fechar o cálculo.
Se ela tiver dificuldade com o aplicativo, o site da Caixa dá o extrato completo com CPF ou NIS e senha, e a agência resolve presencialmente.
Fontes: canais de consulta ao FGTS da Caixa (aplicativo FGTS e portal); eSocial Doméstico, consulta de DAE emitidos e pagos.
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