Matheus, bom dia.
Antes de tudo, o mais importante para a conversa com a empresa: o número de parcelas de um contrato do Crédito do Trabalhador não é definido nem alterado por lançamento de folha. Quem controla prazo, saldo e encargos é a instituição financeira que concedeu o empréstimo. O eSocial e o Portal do Empregador só refletem a averbação que o banco mantém. Escritório contábil não tem como criar parcela nova ali, e isso vale ser dito por escrito.
O que provavelmente aconteceu: com três competências de FGTS em atraso, as parcelas daqueles meses não foram repassadas na data. O contrato não se encerra com parcela em aberto, e o saldo devedor continua correndo com os encargos do período de inadimplência. O banco reprograma isso como parcelas adicionais, que é o que aparece agora no Portal. Cinco e seis parcelas extras para valores e datas diferentes é compatível com esse cenário, mas quem confirma o cálculo é o banco, não o portal.
O caminho que eu seguiria:
1. Puxe no Portal do Empregador o extrato de cada um dos dois contratos e confira parcela a parcela: valor, competência e data em que foi efetivamente repassada. É esse documento que sustenta qualquer contestação.
2. Veja se sobrou alguma parcela vencida ainda em aberto. Desde março de 2026 o FGTS Digital recebe parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador, então uma pendência antiga pode ser quitada por ali e encerrar o contrato.
3. Se as três competências atrasadas já foram todas pagas e mesmo assim há parcelas sobrando, a divergência é de recálculo do banco. Quem tem legitimidade para contestar é o trabalhador, porque o contrato é dele: oriente cada um a abrir reclamação na instituição financeira, e forneça a eles os comprovantes de repasse com as datas.
4. Formalize com a empresa, por e-mail, o que foi apurado e quando cada guia foi paga. O atraso do FGTS foi decisão dela, e a consequência no consignado é efeito disso, não erro de lançamento.
Fontes: Lei 10.820/2003 e Manual de Orientação do Empregador do programa Crédito do Trabalhador (MTE); notícia do MTE de março de 2026 sobre o FGTS Digital passar a receber parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador.
Abner Nascimento - CEO
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