Usuario Rh
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Antes da implantação do FGTS digital, quando algum funcionário queria se desligar da empresa, eles entravam com uma reclamatória com rescisão indireta. Se o valor do acordo deu 30.000,00 onde 20.000,00 são verbas indenizatorias e 10.000,00 é a multa dos 40% FGTS. A empresa pagava todo os 30.000,00 na conta do funcionario/advogado dele. A empresa fazia assim para poder parcelar o valor.
Porém quando começou a valer o FGTS digital, temos q pagar os 10.000,00 a vista e parcelamos os 20.000,00. Mas pode acontecer de ter casos ao contrario, onde a Multa do FGTS ser bem maior e multa (como um caso onde a rescisão deu 15.000,00 e a multa do FGTS deu 60.000,00). Se fosse do jeito antigo, pagamos todo valor parcelado (75.000,00).
A dúvida que estou é porque caso a empresa pagar todo valor pro funcionario/advogado dele, quando for enviar o evento de desligamento do funcionario pro eSocial, no site do FGTS Digital ficará uma mensagem de pendência: FIC0042 - Atenção! Existem históricos de remunerações pendentes, sendo que a empresa já quitou tudo via acordo judicial.
Alguém já passou por isso?
Obrigado.
