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Trabalho sem carteira assinada

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 3 horas Segunda-Feira | 28 setembro 2026 | 13:00

Boa tarde.
Gostaria de orientação sobre a situação abaixo:
O cliente contratou um motorista para trabalhar em uma van, realizando o transporte de passageiros em eventos e atividades turísticas, porém sem registro em carteira de trabalho.
Após aproximadamente dois meses de prestação de serviços, ainda sem completar três meses, o motorista informou ao cliente que pretende ingressar na Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos trabalhistas.
Diante disso, gostaria de esclarecer:
O motorista pode ingressar com uma reclamação trabalhista e pleitear o reconhecimento de vínculo empregatício e os respectivos direitos trabalhistas, mesmo tendo trabalhado por apenas dois meses?
O cliente pretende regularizar e pagar espontaneamente os valores eventualmente devidos, a fim de evitar problemas futuros. Nesse caso, qual seria a forma correta de formalizar esse pagamento e obter documentação que comprove a quitação das verbas, de modo a reduzir o risco de futuras cobranças ou reclamações trabalhistas?
Considerando uma remuneração mensal de R$ 3.750,00 e um período trabalhado de aproximadamente dois meses, quais seriam as verbas trabalhistas que, em princípio, deveriam ser consideradas no cálculo de uma eventual rescisão, incluindo saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e eventual multa do FGTS, aviso-prévio e demais encargos, conforme o caso? Caso seja reconhecido que havia relação de emprego desde o início da prestação dos serviços, quais seriam as obrigações do cliente em relação ao registro do período trabalhado e aos respectivos recolhimentos previdenciários e fundiários? Por fim, qual seria o procedimento mais seguro para o cliente realizar a regularização e o pagamento das verbas, considerando que o motorista poderá posteriormente ingressar com reclamação trabalhista?
Salário mensal considerado: R$ 3.750,00. 
Agradeço a orientação, especialmente quanto à forma correta de regularizar a situação e documentar o pagamento das verbas eventualmente devi

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Bruna Neves

Bruna Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 hora Segunda-Feira | 28 setembro 2026 | 14:57

Boa tarde Hugo.

Se os requisitos legais estiverem presentes (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação), o direito ao registro e às verbas retroativas existe desde o primeiro dia de trabalho. Então, respondendo sua primeira pergunta, sim mesmo tendo apenas dois meses de trabalho, ele pode ingressar com uma ação trabalhista.

Sobre a regularização desse período o que eu oriento  é um acordo extrajudicial homologado na justiça do trabalho. Isso porque um recibo simples de pagamento/recebimento não garante nada a nenhuma das partes. Neste caso, advogado trabalhista entrar no circuito em ambas as partes.

O calculo para verbas rescisórias, e demais obrigações, normalmente temos: Saldo de salário; Aviso prévio; 13º; férias + 1/3; FGTS; Multa de FGTS; Recolhimento de INSS, entre outras como, Horas Extras do Período, Adicional previsto em Convenção Coletiva da Categoria e por ai vai...

Minha orientação é: Busque assessoria de Departamento Pessoal para fazer esse levantamento de obrigações e assessoria Jurídica para seguir com um acordo extra judicial.

Fico à disposição.
Bruna
Oculto
@Oculto

Bruna
21983120116
[email protected]

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