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saldo dos encargos sociais da provisao na folha

HELEN RENATTA CORREIA DA SILVA

Helen Renatta Correia da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 10:23

Bom dia,


Estou com uma dúvida no saldo da provisão de férias e 13º salários e encargos sociais. Estou fazendo a contabilização de uma empresa em 01/2009, fiz a provisão mensal de férias, do 13º salários e dos encargos sociais, neste mes teve uma rescisão. Estive estudandos os casos postados no forum, e tenho um caso postado por Claudio Rufino sobre a Obrigatoriedade da Provisão na Folha. Minha dúvida é sobre a baixa do Fgts da rescisão e do Inss do 13º salário pago na rescisao. Como vai ficar o saldo? Qdo faço a baixa o saldo dos encargos fica diferente do valor da guia recolhida.

Obs: é a primeira contabilidade q faço com sistemas integrados e vou ficar muito agradecida se puderem me ajudar.

Sds

Helen

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 10:35

o fgts de rescisao não precisa fazer provisao, existe uma conta especifica para ele. E para o valor do INSS fechar com o valor da folha e da guia paga, você deve fazer a provisão da rescisao, dessa forma você irá provisionar o INSS pago em rescisao.
Essa é a forma coom que eu trabalho, de acordo com o sistema que eu uso.

Espero ter ajudado.

Sucesso é a constância do Propósito.
HELEN RENATTA CORREIA DA SILVA

Helen Renatta Correia da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 11:30

Ericka, obrigado por ter respondido, a provisao da rescisão esta na folha,e se eu fizer pelo estudo do claudio dai nao bate com a guia. Eu fiz a provisao assim:

Provisão de Férias

D - Férias (CR)
C - Provisão de Férias (PC)

D - Inss (CR)
C - Provisão Inss s/Férias (PC)

D - Fgts (CR)
C - Provisão Fgts s/ Férias (PC)

Provisão de 13º Salários

D - 13º Salários (CR)
C - Provisão p/ 13º Salários (PC)

D - Inss (CR)
C - Provisão Inss s/ 13º Salários (PC)

D - Fgts (CR)
C - Provisão Fgts s/ 13º Salários (PC)


Qdo fiz a baixa da provisão da rescisão bateu certinho os razonetes com a folha

D - Provisão de Férias (PC)
C - Salários a Pagar (PC)

D - Provisão de 13º Salário (PC)
C - Salários a Pagar (PC)

A minha dúvida é qual lançamento fazer da baixa dos encargos? Se eu faço pelo estudo o saldo do Inss a recolher e do Fgts a Recolher nao bate com o valor da guia recolhida. No estudo do claudio esta assim:

" VI - Pelo valor da Contribuição FGTS incidente sobre a parcela do 13º Salário pago na rescisão:

D - Provisão p/ 13º Salários e Encargos Sociais (PC)
C - FGTS a Recolher (PC) R$ 40,00

XIII - Pela provisão do INSS da empresa sobre os salários e o 13º pago na rescisão:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado)
INSS - empresa R$ 4.200,00
D - PROVISÃO PARA DÉCIMO TERCEIRO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante) R$ 130,00
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 4.330,00 "

Sds

Helen

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