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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 10:44

Bom dia

Um funcionário foi admitido em 12/07/2010, as guias de FGTS ref. 07 e 08/2010, só foram recolhidas pela empresa em atraso no dia 10/09/2010, a empresa demitiu o funcionario em 10/09/2010, me informaram que só vou conseguir fazer a guia da multa do FGTS depois que esses valores aparecerem no extrato do trabalhador. Alguém sabe se é isso mesmo?

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 10:57

nã necessáriamente, o valor do FGTS demora alguns dias para cair na conta (extrato) do funcionário, mas dá pra você gerar a guia sem problemas, basta voce somar quanto o funcionario teria de FGTS no mes 07 e 08, pois o valor de multa e juros não vai para o extrato do funcionário, ou seja a empresa pode ter pago em atraso, que o valor que ela pagou de multa e juros vai para o governo e não para o funcionario.

Obs: não se esquecer de somar ao valor da multa o valor do FGTS do mes de setembro, que ira junto imbutido na guia da multa rescisoria.

Sucesso é a constância do Propósito.

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