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Acordo Prorrogação de horas

José Elias da Silva

José Elias da Silva

Bronze DIVISÃO 4
há 15 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 17:05

Boa tarde

Na admissão assinamos acordo para possível prorrogação de horas de trabalho em 2 horas.

O correto não seria de 1:12 h visto que fazemos a compensação do sábado ?



RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Domingo | 19 setembro 2010 | 12:02

Na jornada de trabalho para fins de compensação, permite-se prorrogar até o máximo de 2 horas diárias, respeitando-se a duração normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e o limite máximo diário de 10 (dez) horas.
Não podem celebrar acordos de compensação de horário de trabalho as seguintes profissões:- ascensoristas (Lei nº 3.270/57);- telefonistas (CLT, art. 227). Segundo a CLT, a compensação de horas exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, mas a Constituição Federal/88, em seu artigo 7º, XIII, estabelece que a compensação de horas deve ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Das 08h as 17h48 com intervalo de 01h para refeição estar correto

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