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Dar entrada seg desemp s/ empresa depositar FGTS

DEISE BRITO SILVA

Deise Brito Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 11:56

Trabalhei em uma empresa durante 02 anos, um certo dia a empresa abriu falencia, não pagando a minha rescisão, quando fui sacar o fgts, constatei que a empresa nunca havia depositado FGTS, entrei com uma ação trabalhista contra a empresa, porém, sabemos que o proceso é bastante lento, alguem sabe se existe algum recurso para dar entrada no seguro desemprego, enquanto a justiça resolve o caso. tendo em vista que não recebi a rescisão, não saquei o FGTS já que não existia,e não tenho ideia se e quando receberei a minha rescisão.

GRata,

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 04:03

olá Deise,
Neste caso tem vários fatores impeditivos de recebimento do seguro desemprego, como: se a empresa não recolheu o fgts provavelmente também não informou a sua admissão na sefip, portanto, a caixa não reconhece a sua relação de trabalho com a empresa. Além disso, para dar entrada no seguro desemprego há necessáriamente a necessidade de apresentação do termo de rescisão de contrato. Sugiro que seja cobrado no processo trabalhista as parcelas referentes ao seguro desemprego.
No entanto, os processos trablhistas não são tão demorados como alguns anos atrás, principalmente se tratando de processo de fácil decisão quanto seu caso. Pode haver demora na liquidação da setença, pois, geralmente tem perícia e contestação por parte da empresa para ganhar tempo. Mas para haver conestação a empresa deverá apresentar algum bem como penhora ou haver bloqueio de contas bancárias ou depósitos judiciais.

Espero ter lhe ajudado,

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