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códigos 650 e 115

Ana Carolina Campos Córdova

Ana Carolina Campos Córdova

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 15:39

A empresa teve alguns problemas financeiros e teve que demitir vários funcionarios no ano de 2009. Estes para receberem seu acerto tiveram que entrar na justiça. O valor do FGTS de 2009 foi incluido no acordo que ja foi pago a eles de forma parcelada conforme combinado na justiça do trabalho da nossa cidade.
Estamos providenciando o pagamento do FGTS 2009 em atraso para aqueles que estavam ativos e que nao foram demitidos. Porém ao gerar a guia preciso fazer a separação colocar o código 115 para aqueles que irei recolher e o 650 para declarar aqueles que o pagamento foi feito atraves de acordo na justiça do trabalho.
Porém no programa do sefip e no sistema que tenho não estou conseguindo fazer essa separação. Ou seja gerar duas guias com dois códigos e ao mesmo informar e declarar.
Alguem pode me ajudar?

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 13:01

Olá, boa tarde!

Eu faria o seguinte:

115 - na modalidade 0 - para funcionarios de recolhimento em atraso mas ativos e na modalidade 9 os demais

e depois outra

650 - na modalidade 0 para os funcionários com recolhimento judicial e 9 para os demais.

Att

MARCIO JOSE TEIXEIRA COSTA

Marcio Jose Teixeira Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 22:11

Bom acredito que se não existirá recolhimento de FGTS retroativo para os demitidos não precisa enviar GFIP 650, salvo caso tenha que efetuar recolhimento de INSS e comprovar o mesmo. Lembrando que recolhimento de FGTS conforme sentença judicial é código 660.

Márcio Costa.

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