Gilnei Farias Rozeno
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros Colegas,
Tenho a seguinte situação: Um funcionário com data de admissão de 08/1993 passou a ser sócio minoritário em 1999, mas continuou a ser empregado da empresa. Foi agora processada a rescisão, pois com a morte de seu pai (sócio majoritário) ela vai passar a ser o sócio administrador. Até tudo bem, porém a CEF esta negando o pagamento de seu FGTS, cujos depósitos foram sempre efetuados pela sua condição de funcionário. Temos alguma legislação especifica para que eu possa argumentar com os auditores da CEF?