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Rescisão funcionário sócio

GILNEI FARIAS ROZENO

Gilnei Farias Rozeno

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 16:51

Caros Colegas,

Tenho a seguinte situação: Um funcionário com data de admissão de 08/1993 passou a ser sócio minoritário em 1999, mas continuou a ser empregado da empresa. Foi agora processada a rescisão, pois com a morte de seu pai (sócio majoritário) ela vai passar a ser o sócio administrador. Até tudo bem, porém a CEF esta negando o pagamento de seu FGTS, cujos depósitos foram sempre efetuados pela sua condição de funcionário. Temos alguma legislação especifica para que eu possa argumentar com os auditores da CEF?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 23:49


Gilnei, boa noite!!!

Houve contradição ao deixar registrado como empregado pessoa que faz parte do quadro social da empresa, mascarando a sua função de empresário.

A rescisão do contrato de trabalho deveria ter sido realizada em 1999, época em que o sócio minoritário passou a compor o quadro social da empresa, motivo pelo qual não acredito encontrar embasamento legal em defesa do seu cliente diante do fato exposto.

Poderá tentar sacar o saldo do FGTS, já que certo ou errado existe uma rescisão contratual homologada em outra agência.

Att

Hugo Ribeiro.



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