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Adiantamento 13°

GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 17:44

Boa tarde!
Fiquei com uma dúvida no procedimento aqui na empresa:
Será pago aos funcionários o adiantamento do 13° (50%, contando proporcionalidade 12). Na GFIP, o adiantamento será informado na competência Setembro/2010.
Mas a empresa irá fazendo os pagamento aos poucos, até final de outubro. Então a dúvida é:

-como o adiantamento é competência Setembro, a empresa têm um prazo legal para efetuar os pagamento ou o prazo é mesmo o 30/11/2010?ou nesses caso seria 30/09/2010?

Agradeço dese já a atenção!

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 08:52

Olá, bom dia!

Entendo que a empresa estará antecipando o pagamneto do FGTS do adiantamento de 13°, mas o recibo sendo quitado até 30 de Novembro, estará legalmente amparada!

Não vejo nenhum impedimento no procedimento, pode ser apenas uma jogada da empresa para aliviar um pouco o caixa ref ao FGTS para final do ano!

Att

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