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Seguro desemprego

ALex Rodrigues Ribeiro

Alex Rodrigues Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 09:32

Pedi demissão no meu emprego, eu tinha contrato de 2 anos mas trabalhei apenas 9 meses
Recebi a folha para sacar o FGTS e a folha para solicitar SEGURO DESEMPREGO
o que acontece é o seguinte...quando fui dar entrada no seguro foi solicitado um LAUDO feito pela entidade ... fui até lá e pedi este laudo fiquei esperando 20 dias este documento ai recebi um telefonema dessa tal empresa falando que eu não tenho direito ao seguro desemprego porque pedi demissão.
mas como eu recebi a folha para requerer o seguro? e como saquei o FGTS?
eu pedi demissão mas na rescisão de contrato ta escrito q o motivo foi "rescisão antecipada pelo empregador"

Eu tenho Direito ao seguro Desemprego ?

(obs: Menor Aprendiz)

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 10:01

De acordo com a Legislação:
VERBAS RESCISÓRIAS

Nos casos de rescisão do contrato do Aprendiz, motivada pelo empregador, ele fará jus a:- saldo de salário;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- 1/3 constitucional sobre férias;
- 13º salário;
- depósito do FGTS do mês em GRFC e do mês anterior, se for o caso;
- multa do FGTS de 40% (*), depositada em GRFC;
- saque do FGTS.
Nesta hipótese, o Aprendiz sacará os depósitos do FGTS realizados durante o vínculo empregatício, com código de saque 01.

Nos casos de rescisão do contrato do Aprendiz por pedido de demissão, fará jus a:
- saldo de salário;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- 1/3 constitucional sobre férias;
- 13º salário;
- depósito do FGTS do mês em GFIP.
Neste caso, o Aprendiz não fará jus ao saque do FGTS.

Se você teve o contrato rescindido antecipadamente, sem justa causa e desde que preencha os requisitos legais previstos no artigo 3º da Lei nº 7.998/90, terá direito ao Seguro Desemprego. Esses requisitos são:
- ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

- ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 08 de junho de 1973;

- não estar em gozo do auxílio-desemprego;

- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e a de sua família.


ALex Rodrigues Ribeiro

Alex Rodrigues Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 10:06

ok...
o problema é o seguinte...
eu pedi demissão
na minha rescisão está "causa de afastamento: pelo empregador sem justa causa"
eu saquei o FGTS e recebi a folha para solicitar o seguro desemprego mas depois a empresa falou q eu não tenho direito ao seguro desemprego pq pedi demissão

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 10:43

Se no termo de rescisão está escrito que foi a empresa que te demitiu, você terá direito ao seguro-desemprego.
Ligue na empresa e questione, diga qeu no termo foi colocado que vocÊ foi demitido, portanto tem direito.
Se disseram que a entidade precisa de fornecer um laudo, não seria o caso de vocÊ procurar a sua escola ?

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 12:25

Primeiramente a Rescisão nao pode ser desfeita, pois o saque de FGTS já foi efetuado i eles eventualmente ja pagaram a GRRF por Antecipaçao de Termino de Contrato, Segundo não entendi direito mas c vc trabalhou mais de 6 meses na empresa e lhe mandaram ir embora sem justa Causa vc teria Direito ao Seguro. Salvo pela Lei 9.998/90.

Situações que não possibilitam o recebimento do Seguro Desemprego pela Lei n.º 9.998/90

Funcionário público
Autônomo
Aposentado
Menor Aprendiz
Licença sem vencimento
Estagiário

Espero ter Ajudado.

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