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Experiencia x Tempo determinado

Luiz Zamoner

Luiz Zamoner

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 15:02

Bom dia,
Um funcionario que trabalhou com contrato de experiencia (30 dias) e apos o termino do contrato saiu, gostaria de Saber se posso depois de 5 dias de sua saida o recontradar por contrato por prazo determinado.

Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Maxsuelen Borges de Castro Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 15:40

acho que pode sim, olha o artigo da CLT,455 ART.O Contrato de trabalho não poderá ser estipulado por mais de dois anos. ART.451. O contrato de trabalho por prazo determinado que expressamente for prorrogado mais de uma vez passará a vigora sem determinação de prazo.
Espero ter ajudado.

Luiz Zamoner

Luiz Zamoner

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 19:41

o caso é o seguinte eu quero recontratar o mesmo funcionario só que agora por contrato de prazo determinado na mesma função. o que pega é que acabou o contrato de experiencia e depois de 5 dias vou recontratar, já ouvi dizer que tem um prazo para recontratar.

GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 11:40

Luiz Zamoner, espero que ajude:

Lei nº 9.601, de 21/01/1998, estabelece que as convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado que:

a) será válido em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representam acréscimo no número de empregados;

b) em relação ao mesmo empregado, o contrato por prazo determinado será de no máximo dois anos, permitindo-se dentro desse período sofrer sucessivas prorrogações, sem que passe a vigorar por prazo indeterminado. Note-se que o empregador terá que aguardar o intervalo de seis meses entre a data do término e o novo para contratar o mesmo trabalhador;

c) o contrato por prazo determinado poderá ser sucedido por outro por prazo indeterminado.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 13:59

CLT:

Art. 443
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

...

c) de contrato de experiência.

...

Art. 445
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

...

Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.


Bom, não achei legislação que fale sobre a sucessão de contratos de experiência na mesma função... temo ter passado uma informação equivocada...

Pela CLT não é permitido a sucessão de contratos de experiência dentro de 6 meses, independente da função, o q me parece bastante ilógico, mas enfim, é o que diz a lei.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 22:49

De fato, Mozart, não está na CLT, mas numa Portaria do MTE. Segue o texto:
" De acordo com a Portaria nº 383, de 19De acordo com a Portaria nº 383, de 19/06/92, DOU de 22/06/92, do Ministério do Trabalho e da Administração, proíbe a prática de dispensas sem justa causa e seguidas de recontratação dentro do prazo de 90 dias ou de permanência do empregado em serviço."
É considerada fraudulenta a recontratação (não importa por qual forma - experiência, determinado, indeterminado).
Espero ter ajudado.

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