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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 17:13

ola caro colegas!!!

um empregado ele tem que trabalhar 8 horas por dia e pode fazer duas horas extras ao dia tambem ... e aos sabados são 4 horas e o que exede é 100% de he seria isso né!!.... gostaria de saber o seguinte se eu der uma folga por semana para uma funcionária neste caso ele vai folgar 8 horas em por dia em cada semana ... e ao sabado ela trabalhar as 8 horas que ela folgou na semana ... neste caso a folga que ela pegou durante a semana cobre este sabado não precisando pagar he 100% para esta funcionária!!

se pudesem me ajudar ficarei grata

obrigada;

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 20:23

Por favor, não escreva em CAIXA ALTA toda a vossa mensagem.

Isto é tido como se estivesse GRITANDO.

OBRIGADO!!!!!!!

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 11:20

Como vai colega,

Eis algumas opções:

ESCALA DE REVEZAMENTO, lembre-se q mulheres tem direito a 2 domingos por mês, Homem 01;

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS, e firmar o mesmo por escrito e no sindicato da categoria. Não esqueça de fechar a semana em 44:00 hs semanais.

BANCO DE HORAS

Pela nova redação dada ao &2 do artigo 59 da CLT, as empresas e sindicatos poderão criar o chamado "Banco de Horas". Pelo novo dispositivo legal, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de convenção ou acordo coletivo, o excesso de horas em um for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 ano, a soma das jornadas de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

WILSON ALAMINOS

Wilson Alaminos

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 23 abril 2007 | 00:25

se ela folgar durante a semana, e no sábado que trabalhar não passar de 8 horas, não precisa pagar hora extra, mas para isto ela tambem tem que folgar aos domingos.
caso a empregada venha a trabalhar aos domingos, mesmo com a folga da semana será horário extraordinário.

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