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Funcionário não manda documentos para registro

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 13:46

Boa tarde amigos do fórum

Como proceder no seguinte caso ?

Um funcionário começou a trabalhar a cerca de 4 meses em uma determinada empresa, e desde então diz que vai trazer os documentos para providenciar o registro dele. Porém não trouxe nada ainda e o registro não foi feito.
O que pode ser feito para resguardar a empresa ? Se ele for demitido, pode alegar que a empresa que não providenciou o registro, e se ele permanecer pode causar ainda mais transtornos.
Será que uma carta solicitando esta documentação, urgente seria a solução ?

Obrigado

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 14:06

Boa Tarde,
a obrigação da empresa é assegurar que todos os direitos do empregado sejam garantidos, entre eles está o registro da CTPS, cuja devolução deve ser, no máximo, em 48 horas após a entrega.
Se o empregado não trouxe ainda os documentos para registro é porque a empresa deixou que ele trabalhasse sem apresentar tais documentos.
Diante disso, nada pode ser feito pela empresa para que o mesmo traga seus documentos para registro.
Quando um cliente me alega tal fato, eu o oriento a tomar uma atitude, mandando o empregado para casa trazer os documentos e só voltar a trabalhar quando estiver com o registro em dia.
Mas isso tem seus riscos, como, por exemplo, o empregado ir mesmo para casa e não voltar mais ao serviço e depois alegar que foi demitido sem justa causa e pedir indenização de direitos, que, as vezes, nem tem.

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