Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pra todos,
tenho uma empresa cliente que teve uma funcionária atuando em duas funções no período de cinco meses e gostaria de saber se esse fato caracteriza acumulo de função, se é devido a gratificação por função e qual o valor/percentual a ser pago e também onde encontro a base legal para esclarecer aos respónsáveis pela empresa.
grato.